A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
negou provimento a recurso proposto pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires S/A
(CHTP) contra decisão que determinou a paralisação imediata do empreendimento,
sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de
descumprimento.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público
do Estado do Mato Grosso (MPE/MT) ajuizaram ação civil pública (ACP) contra a
CHTP, na qual requereram tutela antecipada para impedir o licenciamento da obra
em razão do Congresso Nacional não ter autorizado antecipadamente a realização
da obra da hidrelétrica em terras indígenas, conforme estabelece a Constituição
Federal.
De acordo com o MPF, não houve, durante o processo de
licenciamento, a oitiva das comunidades indígenas. Além disso, não foram
cumpridas as condicionantes de realização da obra.
Ao julgar o caso, o Juízo de primeiro grau concedeu a
tutela antecipada, determinando a paralisação imediata da construção da usina de
Teles Pires, em especial, a suspensão das explosões das rochas naturais do Salto
das Sete Quedas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de
descumprimento. Segundo a decisão, “a suspensão da construção da usina não
causará apagão energético no Brasil, tendo em vista que estão em construção
outras usinas hidrelétricas.
O fato motivou a CHTP a recorrer ao TRF da 1.ª Região,
requerendo a reforma da decisão para a continuidade da construção da usina.
Sustenta que todas as audiências públicas foram realizadas na forma da lei, na
presença dos interessados e gravadas.
Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal
Souza Prudente, destacou que a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau não
merece ser reformada. “No caso concreto, os efeitos causados pela construção da
usina são irreversíveis. Se a tutela não for concedida de logo, não há como
salvar o meio ambiente”, afirmou o magistrado.
Para o relator, a licença obtida pela CHTP para a
construção da usina é inválida, tendo em vista que foi concedida em
desconformidade com a legislação ambiental. Além disso, conforme ressaltou, os
autos demonstram que as comunidades indígenas que residem no local não foram
regularmente ouvidas.
Afirmou, ainda, o reltor que está convencido de que no
luminoso espectro das águas verticais do Salto em Sete Quedas, no cenário
ambiental do projeto hidrelétrico da Usina Teles Pires, nos estados de Mato
Grosso e do Pará, em pleno Bioma Amazônico, existe o Avatar do intocável Mágico
Criador da cultura ecológica desses povos indígenas (Kayabi, Munduruku e
Apiaká).
Segundo o magistrado, esses povos serão atingidos
gravemente em suas crenças, costumes e tradições, nascidas em suas terras
imemoriais, tradicionalmente por eles ocupadas, a merecer, com urgência, a
tutela cautelar inibitória do antevisto dano ambiental, que se anuncia, no bojo dos autos, destacando a
eficácia plena dos princípios constitucionais da precaução e da proibição do
retrocesso ecológico, na espécie.
Com tais fundamentos, a 5.ª Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo, mantendo a decisão de primeira instância que havia, em
março deste ano, suspendido a licença de construção da usina e determinando a
imediata paralisação da obra.
Processo n.º 0018341-89.2012.4.01.0000
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quinta-feira, 2 de agosto de 2012
DIREITO: TRF1 - 5.ª Turma determina a paralisação da construção da usina hidrelétrica de Teles Pires
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