A juíza da 39ª zona eleitoral de Cuiabá-MT, Valdeci Moraes Siqueira, responsável pelas eleições no município de Acorizal, indeferiu todos os pedidos de registro de candidaturas dos vereadores pertencentes à coligação “Continuidade e Progresso" (DEM / PSD), por não atenderem as regras eleitorais que exigem a participação mínima de 30% de candidatos de um dos sexos. A coligação apresentou 12 pedidos de candidaturas, sendo que apenas três eram de candidatas do sexo feminino, não atingido o percentual exigido pela lei.
A
minirreforma eleitoral, aprovada em 2009 pela Lei 12.034, determina que cada
partido ou coligação preencha o mínimo de 30% das vagas de candidatos para um
dos gêneros.
A magistrada deu oportunidade ao representante da coligação
para regularizar as candidaturas, mas a resposta obtida foi no sentido de que
não haveria inconsistência nos percentuais. “Não basta reservar as vagas,
ficando ao bel prazer da coligação seu preenchimento ou não. É necessário
preencher as vagas com o mínimo legal", afirma a magistrada na sentença.
A coligação também apresentou o argumento de que o calendário eleitoral
traz a data de 8 de agosto como limite máximo para a apresentação das vagas
deixadas em aberto. Sobre o assunto, a magistrada decidiu que “a data não poder
servir de amparo ao descumprimento dos percentuais”. “Estes devem ser aferidos
já no momento da protocolização dos requerimentos, não se prestando a correções
futuras, ressalvada a possibilidade de correção de 72 horas, o que foi
oportunizado à coligação, porém sem resultado", finalizou.
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