sexta-feira, 27 de julho de 2012

DIREITO: TSE - TRE-MT: Juíza indefere todas as candidaturas a vereador de coligação que não respeitou proporcionalidade de gêneros


A  juíza  da  39ª zona  eleitoral  de  Cuiabá-MT,  Valdeci  Moraes   Siqueira,  responsável pelas eleições no município de Acorizal, indeferiu todos os pedidos de registro de candidaturas dos vereadores  pertencentes  à  coligação  “Continuidade  e  Progresso"  (DEM / PSD),  por  não atenderem as regras eleitorais que exigem a participação mínima de  30%  de  candidatos de um dos sexos. A coligação apresentou 12 pedidos de candidaturas,  sendo  que  apenas  três eram de candidatas do sexo feminino, não atingido o percentual exigido pela lei. 
A minirreforma eleitoral, aprovada em 2009 pela Lei 12.034, determina que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% das vagas de candidatos para um dos gêneros.
A magistrada deu oportunidade ao representante da coligação para regularizar as candidaturas, mas a resposta obtida foi no sentido de que não haveria inconsistência nos percentuais. “Não basta reservar as vagas, ficando ao bel prazer da coligação seu preenchimento ou não. É necessário preencher as vagas com o mínimo legal", afirma a magistrada na sentença. 
A coligação também apresentou o argumento de que o calendário eleitoral traz a data de 8 de agosto como limite máximo para a apresentação das vagas deixadas em aberto. Sobre o assunto, a magistrada decidiu que “a data não poder servir de amparo ao descumprimento dos percentuais”. “Estes devem ser aferidos já no momento da protocolização dos requerimentos, não se prestando a correções futuras, ressalvada a possibilidade de correção de 72 horas, o que foi oportunizado à coligação, porém sem resultado", finalizou.

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