A edição de ontem (23) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) traz a
publicação da Resolução nº
491 do Supremo Tribunal Federal (STF), que torna a “Guia
de Recolhimento da União (GRU) - Ficha de Compensação” o meio exclusivo de
recolhimento das custas e porte de remessa e retorno de autos na Corte. A
Resolução entra em vigor em 90 dias. Não houve alteração nos valores das
custas e do porte de remessa e retorno, apenas modificação quanto à forma de
recolhimento. A “GRU Simples” cede lugar à “GRU - Cobrança Ficha de
Compensação”, emitida no Portal do STF.
As custas e emolumentos são
destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades
específicas da Justiça, nos termos do artigo 98, parágrafo 2º da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do
Judiciário). Os valores da tabela de custas sempre foram recolhidos na rede
bancária por meio de GRU cujo preenchimento era de responsabilidade do usuário,
a partir de um link para o sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, e
cujo pagamento era exclusivo no Banco do Brasil.
Porém, em março deste ano, o STF passou a oferecer ao público, em caráter
experimental e facultativo, a “GRU Ficha de Compensação”. Desde então, no sítio
eletrônico do STF (www.stf.jus.br), no menu
‘Processos – Custas Processuais’, na opção ‘Emitir GRU’, o usuário tem a sua
disposição um formulário eletrônico, que possibilita emitir uma “GRU Ficha de
Compensação”, visando ao recolhimento das custas processuais para a interposição
de recursos, ajuizamento de ações originárias, atos processuais e serviços.
O sucesso da iniciativa, comprovado pelo expressivo número de usuários que
aderiu ao novo formato de maneira espontânea, devido à simplicidade e rapidez na
emissão das guias e à facilidade do pagamento, levou o STF a editar a Resolução
nº 491, de 20 de julho de 2012, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico de
ontem (23) e publicada hoje (24), tornando a GRU Ficha de Compensação o meio
exclusivo de recolhimento de custas e porte de remessa e retorno de autos. A
Resolução/STF 491 entra em vigor no dia 21 de outubro próximo.
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