por David Mendes
Disputa poderá ter mais dois rounds |Foto: Divulgação
O juiz da 3ª Vara Cível e Comercial de
Juazeiro, Ednaldo Fonseca Rodrigues, acatou nesta segunda-feira (23) a ação
cautelar proposta pelo diretório municipal do PT contra as executivas estadual e
nacional do partido, que anularam a deliberação e os atos de homologação da
candidatura de Joseph Bandeira a prefeito do município do norte baiano. Com
isso, a candidatura do petista, que aguarda julgamento, poderá ser deferida pelo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). “O egrégio TSE tem decidido de forma
contínua, mansa e pacificamente, que a anulação de convenção de nível inferior
deve decorrer de violação de diretrizes legitimamente estabelecidas em convenção
nacional nos termos dos arts. 7° ,§ 2°, da Lei nº 9.504/97 e 10 da Reso.-TSE n°
22.717/2008”, escreve o magistrado em sua sentença. Segundo ele, qualquer
violação de diretrizes legitimamente estabelecidas em convenção nacional,
impõe-se a concessão da liminar requerida. “Ante o exposto e ao que consta dos
autos, impõe-se o deferimento da liminar pleiteada, já que se consideram
preenchidos os requesitos autorizadores”, afirmou. As duas direções das
instâncias superiores poderão recorrer da decisão.
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