Do ESTADAO.COM.BR
Do blog do RODRIGO MARTINS
Por Rodrigo Martins
A Justiça Federal de São Paulo condenou a tuiteira Mayara Petruso por
postar, no dia da eleição de Dilma, em 2010, que “nordestino não é gente. Faça
um favor a SP: mate um nordestino afogado!” A pena é de 1 anos, 5 meses e 15
dias de reclusão. Porém, será substituída por serviços comunitários, mais multa
de R$ 500.
Segundo a Justiça, Mayara alegou que não é preconceituosa e não tinha a
intenção de ofender. Foi motivada pelo resultado das eleições e não sabia que
seu tuíte teria tanta repercussão, afirmou. Disse, ainda, estar
envergonhada e arrependida.
“(Ela) pode não ser preconceituosa; aliás, acredita-se que não o
seja. O problema é que fez um comentário preconceituoso. Naquele momento a
acusada imputou o insucesso eleitoral (sob a ótica do seu voto) a pessoas de uma
determinada origem. A palavra tem grande poder, externando um pensamento ou um
sentimento e produz muito efeito, como se vê no caso em tela, em que milhares de
mensagens ecoaram a frase da acusada”, afirma a juíza Mônica Camargo.
‘Pedagógico’
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco
(OAB-PE), Henrique Mariano, acredita que a condenação da estudante Mayara
Petruso por crime de racismo contra o nordestino, através de postagem no Twitter
logo depois da eleição da presidente Dilma, em outubro de 2010, terá efeito
pedagógico.
“A decisão da juíza da 9. Vara federal Criminal de São Paulo, Mônica
Aparecida Camargo deixa claro que as redes sociais não estão à margem da
legalidade e reitera que a sociedade brasileira não pode tolerar este tipo de
comportamento preconceituoso contra quem quer que seja”, afirmou ele.
Foi a OAB-PE que ofereceu notícia crime no Ministério Público de São Paulo,
requerendo denúncia pela prática do crime de racismo. (Com Angela
Lacerda)
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