Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE.
Brasilia-DF 10/05/2012. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou, nesta
terça-feira (15), pedido do diretório nacional do PT (Partido dos Trabalhadores)
para que emissoras de televisão fossem obrigadas a exibir, nos dias 15, 17, 19 e
22, as inserções nacionais de propaganda partidária da agremiação.
O PT
alegou “motivo excepcional” para encaminhar o plano de mídia para rádios e TVs
sem respeitar o prazo mínimo de 15 dias previsto na legislação eleitoral (caput
do artigo 6º da Resolução 20.034/97). Por esse motivo, algumas emissoras
decidiram não veicular o material publicitário.
Ao analisar o pedido do PT, o ministro Arnaldo Versiani disse não ver
“excepcionalidade no caso concreto”. Ele ressaltou que o parágrafo 2º do artigo
6º da Resolução 20.034/97 do TSE “expressamente estabelece o prazo mínimo de
comunicação para veiculação das inserções” e acrescentou que “as emissoras estão
desobrigadas, caso não observadas as exigências contidas (no dispositivo), à
transmissão das inserções”.
“Na espécie, não há controvérsia que houve uma falha no âmbito do próprio
diretório”, afirmou o ministro. Na petição encaminhada ao TSE, o diretório
nacional do PT reconhece que presumiu que perderia o tempo para exibir as
inserções em julgamento de Representação (Re 124846) ocorrido no último dia 8 no
Plenário da Corte Eleitoral. No entanto, isso não ocorreu.
Porém, diante da presunção do partido, o setor responsável da agremiação não
respeitou o prazo regulamentar previsto na legislação eleitoral e, como informou
o próprio diretório nacional do PT, “somente após o resultado desse último
julgamento foram ultimadas as comunicações (às emissoras de rádio e TV)”.
O PT alegou ainda que, diante da previsibilidade da reserva do espaço ao
partido nas emissoras, a supressão desse direito não seria justificada. Segundo
o diretório nacional petista, o TSE liberou a veiculação das inserções em março
de 2011 e o site do Tribunal disponibiliza as datas das inserções há meses.
RR/LF
Processo relacionado: PP 363
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