Na sessão administrativa desta quinta-feira (17), o
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do ministro
Arnaldo Versiani que negou pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para que
todas as emissoras de televisão fossem obrigadas a exibir a propaganda da
legenda, na forma de inserções nacionais, nos dias 15, 17, 19 e 22 de
maio.
Em seu voto, o ministro afirmou que dispositivo da Resolução nº
20.034/1997 do TSE exige que o plano de mídia do partido para a veiculação da
propaganda na forma inserções seja enviado às rádios e TVs no prazo mínimo de 15
dias. Esse prazo foi desrespeitado pela legenda, disse o
ministro.
Segundo o ministro Versiani, por essa razão, emissora de TV
decidiu não divulgar a propaganda do PT. De acordo com ele, as emissoras estão
desobrigadas a transmitir as inserções nacionais se o partido não respeitou o
prazo de envio exigido pela resolução.
A decisão dos ministros foi
unânime.
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