Da CONJUR
O golpe da “casadinha”, em que as duas partes combinam de antemão a
negociação e apenas “encenam” o acordo em audiência, prejudicando o empregado,
foi constatado por um juiz em audiência na Grande São Paulo.
O juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Itapecerica
da Serra, extinguiu a ação trabalhista por lide simulada, sem julgamento do
mérito. No processo, uma churrascaria e um garçom pretendiam fazer um acordo
após a demissão. O advogado do empregado, Marco Antônio de Carvalho Júnior,
chegou a receber voz de prisão por desacato ao juiz.
Segundo termo assinado pelo juiz, as partes pretendiam fazer acordo de R$ 2
mil. Mas, durante a audiência, o garçom afirmou que, ao relatar ao dono da
churrascaria que queria pedir demissão, o patrão ofereceu a ele R$ 2 mil, valor
que aceitou. O acordo foi feito enquanto o garçom ainda estava empregado. O
ex-empregado também disse que o chefe o orientou a aparecer na audiência "para
assinar a papelada". Ele também deixou claro que não contratou o advogado,
dizendo "que o conheceu lá na empresa".
Para o juiz, ficou evidente que se tratava de lide simulada. Além de pagar em
até 48 horas o valor de R$ 2 mil ao garçom, a churrascaria e o advogado ficaram
obrigados a pagar uma multa ao ex-empregado por litigância de má-fé, equivalente
a 1% do valor da causa e mais indenização de 20% da causa. Além disso, a empresa
foi condenada a pagar mais 20% do valor da causa à União, por ato atentatório ao
exercício da jurisdição.
Desacato
Após perceber a lide simulada, o juiz solicitou,
por telefone, o comparecimento de um dos membros da Comissão de Prerrogativas da
OAB — subseção Itapecerica da Serra. O juiz explicava o ocorrido à representante
da Ordem quando o advogado Carvalho Júnior começou a se exaltar, dirigindo-se “a
este Magistrado aos gritos, dizendo que não permaneceria na sala de
audiências”.
Foi dada a voz de prisão ao advogado por desacato à autoridade. Mas, como o
advogado “continuava a insistir aos gritos”, que não queria permanecer na sala
de audiências, foi autorizado a aguardar o término da redação do termo no saguão
do Fórum.
Em seguida, Carvalho Júnior foi conduzido à Delegacia de Polícia de
Itapecerica da Serra, acompanhado da representante da Comissão de Prerrogativas
da OAB, de um agente de segurança e do diretor da Distribuição do Fórum.
O juiz mandou encaminhar cópia integral dos ofícios do processo para o
Ministérios Públicos Federal, de São Paulo e do Trabalho, para as Polícias Civil
e Federal e para a OAB-SP. Para o MPF e MPT, ele determinou que haverá a própria
remessa dos autos, com intimação pessoal.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o advogado Marco
Antônio de Carvalho Júnior se recusou a dar qualquer declaração sobre o episódio
e disse que só vai se manifestar em juízo.
Clique aqui
para ler o termo da audiência.
Carlos
Arthur França é repórter da revista Consultor Jurídico.
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