sexta-feira, 15 de abril de 2011

DIREITO: TRF 1 - Assegurada vaga do cargo de técnico bancário a candidato portador de deficiência

Candidato, portador de espondilite anquilosante (inflamação nas juntas da coluna e outras articulações com os quadris), que concorreu ao cargo de técnico bancário na Caixa Econômica Federal, para vaga de deficiente, foi desclassificado do certame por ter sido considerado inapto nos exames médicos. A perícia judicial atestou que a doença do candidato não o impede de exercer o referido cargo, já que a enfermidade encontra-se estável, com respostas positivas ao tratamento. A perita informou também que o concorrente está apto para funções que exijam esforços repetitivos em computador e para realizar tarefas que necessitem deslocamento (viagens), e também atendimento ao público. O candidato teria restrições apenas para desempenhar atividades que implicassem carregar/erguer peso, pular e correr. Em sentença de 1.º grau, o juiz assegurou ao candidato sua nomeação para o cargo e fixou a quantia da indenização a título de danos morais e materiais. A CEF apelou para o TRF da 1.ª Região contra a sentença, alegando enriquecimento sem causa do candidato devido ao alto valor estipulado nas indenizações. O relator, desembargador Fagundes de Deus, explicou que a indenização por danos materiais deve ser efetuada de acordo com a remuneração que o candidato receberia se tivesse assumido o cargo no momento adequado. O magistrado concordou com o pedido da CEF para descontar do valor, a título de indenização por danos materiais, os salários que o candidato eventualmente tenha recebido pelo exercício de algum outro cargo público durante este período. A apelação da CEF também foi acatada para reduzir o valor da indenização por danos morais de vinte para sete mil, sob pena de configurar enriquecimento ilícito. 167581020054013300

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