quarta-feira, 13 de abril de 2011

DIREITO: CNJ permite que se adote dois turnos de trabalho

Da CONJUR

As unidades do Judiciário que comprovarem não terem funcionários suficiente para cumprir o horário ininterrupto de funcionamento das 9h às 18h, ou, por costume local paralisarem suas atividades no horário do almoço, poderão adotar o regime de dois turnos de trabalho. A medida foi aprovada nesta terça-feira (12/4) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça A medida integra a resolução que estabelece o horário das 9h às 18h para o funcionamento dos tribunais, e segundo o autor da proposta, conselheiro Walter Nunes da Silva Jr, “o objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários”. A norma, aprovada por maioria de votos, não modifica o novo horário de atendimento ao público dos órgãos judiciais - aprovado na última sessão do CNJ (29/3) - que continua sendo de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo. Os conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Kravchychyn foram voto vencido em relação à exceção a unidades que costumem paralisar as atividades no horário do almoço e defenderam a retirada da expressão “necessidade de respeito a costumes locais” . A medida não altera a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário estabelecida pela Resolução 88 do CNJ, que é de sete horas ininterruptas ou de oito horas com intervalo para almoço. Contudo, nos órgãos com quantidade insuficiente de servidores, todos os funcionários terão que adotar a jornada de oito horas. A decisão desta terça-feira (12/4) acrescenta um quarto parágrafo ao artigo 1° da Resolução 88/2009 que disciplina a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário. A inclusão do parágrafo 3º (que tornou obrigatório o funcionamento das unidades de Justiça das 9h às 18h), já havia sido aprovada na sessão do último dia 29. Ambas as determinações entram em vigor 60 dias após a publicação no Diário de Justiça da União. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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