quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

DIREITO: TSE - Recurso de João Capiberibe é encaminhado ao STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, determinou o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recursos extraordinários apresentados por João Capiberibe e Uebe Rezeck contra decisões do TSE que indeferiram, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), seus registros de candidatura. Eles concorreram, respectivamente, aos cargos de senador pelo Amapá e deputado estadual por São Paulo nas eleições de 2010.
Ficha Limpa
O TSE manteve na sessão de 16 de dezembro do ano passado decisão individual da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que indeferiu o registro de candidatura de João Capiberibe ao cargo de senador pelo Amapá. O Tribunal considerou que João Capiberibe encontra-se inelegível, em razão da Lei da Ficha Limpa, por ter tido o mandato de senador, conquistado em 2002, cassado pelo TSE em 2004 por prática de compra de votos. Na sessão, a Corte negou recurso apresentado por João Capiberibe contra a decisão da ministra.
Por sua vez, em 25 de novembro de 2010, o plenário do TSE indeferiu o pedido de registro de Uebe Rezeck, ex-prefeito de Barretos (SP), que concorreu ao cargo de deputado estadual por São Paulo. A Corte entendeu que Uebe Rezeck está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por prática de ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Tanto João Capiberibe quanto Uebe Rezeck argumentam em seus recursos que a LC 135, de iniciativa popular, que introduziu dispositivos na Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades), não poderia ser aplicada às eleições de 2010 porque ofende o princípio da anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal, entre outros argumentos.
Em ambas as decisões, o ministro Ricardo Lewandowski afirma que o legislador, ao aprovar a chamada Lei da Ficha Limpa, buscou proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições.
“Para tanto, criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a ‘vida pregressa do candidato’, com amparo no art. 14, § 9º, da Constituição Federal, o qual, de resto, integra e complementa o rol de direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Lei Maior”, ressalta o ministro.
Além disso, o presidente do TSE ressalta que o artigo 5º da LC 135, “nos expressos termos do diploma aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo Presidente da República”, estabeleceu que a lei entrava em vigor na data de sua publicação.
Porém, o ministro destacou a natureza constitucional da controvérsia, ao admitir a remessa ao STF dos recursos extraordinários apresentados por João Capiberibe e Uebe Rezeck.
Recursos negados
O presidente do TSE negou, no entanto, os recursos extraordinários apresentados pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol) contra a desaprovação das contas da legenda referentes a 2007, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e por Walzenir de Oliveira Falcão.
Com relação ao recurso do PSol, o ministro Ricardo Lewandowski afirma que a legenda não apresentou expressamente a preliminar formal de repercussão geral da matéria constitucional discutida no caso. No caso do PSDB, o presidente do TSE mandou arquivar o recurso porque “a afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta”. No tocante a Walzenir Falcão, o ministro considerou o recurso intempestivo, pois foi apresentado fora do prazo legal.
Processos relacionados: RO 15734, RO 213689, PC 25, AI 11974, RO 191873

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