sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

DIREITO: Em decisão inédita, Justiça de SP condena ex-executivos da Sadia por insider trading

Do ÚLTIMA INSTÂNCIA
A Justiça Federal de São Paulo, em decisão inédita no Brasil, condenou um ex-diretor da Sadia e um ex-integrante do conselho de administração da empresa pelo crime de insider trading. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo, em virtude de suas funções, os réus tiveram, em abril de 2006, informações privilegiadas da oferta pública da Sadia pelo controle acionário da então concorrente Perdigão, que ocorreria três meses depois e, com isso, lucraram negociando ações da Perdigão na Bolsa de Valores de Nova York. Os executivos foram condenados pelo juiz federal substituto Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, sendo o ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, Luiz Gonzaga Murat Filho, condenado por incorrer duas vezes no crime de insider, e o ex-membro do Conselho de Administração da companhia, Romano Alcelmo Fontana Filho, por quatro práticas do mesmo crime, conforme previsto no artigo 27-D da lei 6385, de 1976, alterado pela lei 10.303/01.
Leia a decisão na íntegra
aqui.
Leia mais:
Justiça Federal abre segunda ação penal por crime de insider trading Justiça recebe primeira denúncia por uso de informações privilegiadas Judiciário deve se posicionar sobre uso de informações privilegiadas De acordo com informações do MPF, o ex-diretor Murat foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 349.711,53 e a pena de um ano e nove meses de prisão, convertida na prestação de serviços comunitários e na proibição de exercer função de administrador ou conselheiro de companhia aberta pelo mesmo prazo de cumprimento da pena.
Já o ex-membro da área administrativa Fontana Filho recebeu multa de R$ 374.940,52 e a pena de um ano, cinco meses e 15 dias de prisão, também convertidos em prestação de serviços e proibição de exercício de função semelhante por igual período ao da pena. As penas de multa serão revertidas para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e, segundo a decisão, os recursos devem ser convertidos pela autarquia em campanhas para a “conscientização dos investidores sobre os malefícios da prática do insider trading”. Murat e Fontana Filho poderão recorrer em liberdade. A instituição e os serviços que serão prestados por ambos serão definidas pelo juízo da Execução Penal. Recurso
O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelo caso, recorreu de parte da decisão de Cavali para pedir o aumento da pena de Murat e Fontana Filho e a condenação de ambos a reparar os danos coletivos causados pelos crimes.
Para De Grandis, entretanto, o recurso não reduz a importância histórica da decisão judicial. “O caso também demonstrou a sintonia do MPF com a CVM, que foi assistente de acusação. A União das instituições em prol do interesse público foi fundamental ao excelente desfecho do caso”, disse.
Denúncia: terceiro acusado
Na denúncia do MPF, ajuizada em maio de 2009, também havia sido acusado o ex-superintendente executivo de empréstimos estruturados do ABN-Amro, Alexandre Ponzio de Azevedo. Em abril de 2010, o processo contra ele foi suspenso condicionalmente mediante o cumprimento, pelo acusado, de algumas obrigações perante a Justiça Federal. Se as condicionantes forem cumpridas, o processo contra ele será arquivado.
*Com informações da assessoria de imprensa do MPF-SP

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