sexta-feira, 18 de novembro de 2011

DIREITO: TSE - PSD pede aumento em sua participação no Fundo Partidário

O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de um pedido apresentado à Corte pelo Partido Social Democrático (PSD) para que seja aumentada a sua participação na divisão dos recursos financeiros do Fundo Partidário. A legenda teve o registro deferido pelo Plenário do TSE no dia 27 de setembro deste ano.
No pedido, o novo partido informa que tem representação na Câmara dos Deputados com 52 parlamentares titulares que obtiveram, juntos, mais de quatro milhões de votos nas eleições de 2010.
De acordo com o pedido, além de contar com 52 deputados federais titulares, o PSD tem também dois senadores, dois governadores, seis vice-governadores, 104 deputados estaduais, 559 prefeitos e seis mil vereadores, além de ter alcançado a marca de 149 mil 586 filiados.
Por isso, o partido alega ter o direito de participar da repartição de uma parcela maior do Fundo Partidário, os 95% que são distribuídos levando em conta os votos recebidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. “No caso do PSD, tendo em conta que o partido representa a terceira maior bancada da Câmara dos Deputados, com representação em todo país, é imperiosa a necessidade de acesso ao Fundo Partidário de forma proporcional, como condição de sobrevivência e funcionamento da própria legenda”, afirma o pedido.
A legenda alega que, apesar de seu porte, foi depositado na sua conta o valor de R$ 42.524,29, referente à quota igualitária que divide apenas 5% dos recursos do Fundo Partidário do mês de outubro.
Afirma que o valor é “absolutamente desproporcional e muito aquém do mínimo necessário para um partido do tamanho do PSD, considerados seus 4.582 órgãos de direção municipal e 27 estaduais”.
Entenda o caso
Ao terem os seus registros deferidos pelo TSE, o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Pátria Livre (PPL) obtiveram o direito de participar do rateio do Fundo Partidário. Entretanto, os recursos do Fundo são distribuídos da seguinte forma: 95% da quantia total é distribuída entre as legendas, levando em conta os votos que receberam na última eleição para a Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são distribuídos igualitariamente entre os partidos.
Como o PSD e o PPL foram criados neste ano de 2011, ou seja, após as Eleições 2010, considera-se que não obtiveram votos na eleição para a Câmara Federal e, portanto, fariam jus apenas à divisão igualitária de 5% do Fundo, o que resulta em repasse mensal de cerca de R$ 42 mil para cada legenda. Para ampliar sua participação na divisão, o PSD pretende que os votos que foram concedidos aos seus filiados sejam computados a seu favor.
Recursos
O Fundo Partidário é um direito assegurado na Constituição Federal de 1988. Seus recursos devem ser aplicados na manutenção das sedes e serviços dos partidos, possibilitando o pagamento de pessoal, observado, neste caso, o limite máximo de 50% do total recebido; na propaganda doutrinaria e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido; e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme percentual fixado pelo órgão partidário, observado o mínimo de 5% do total recebido, tudo de acordo com o artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
A Lei dos Partidos Políticos estabeleceu competência privativa ao TSE para administrar e fiscalizar os recursos do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos e os distribuir.
Processo relacionado: Pet 174793

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