quinta-feira, 6 de outubro de 2011

DIREITOPara Tribunal de Justiça do Rio, beber e dirigir não é crime

Da FOLHA.COM


Motoristas flagrados na Lei Seca por dirigir alcoolizados não estão sendo punidos criminalmente pelo Tribunal de Justiça do Rio. Com isso, eles ficam livres da possibilidade de condenação a penas de seis meses a três anos de prisão.
A informação é da reportagem de Marco Antônio Martins publicada na edição desta quinta-feira da Folha. A
reportagem completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
A Folha pesquisou 56 processos que chegaram ao TJ, responsável por julgar recursos contra decisões dadas em primeira instância. Em 46 deles, os desembargadores decidiram parar a ação penal. Nos outros dez casos, o TJ mandou a ação penal seguir.
De acordo com o texto, o argumento mais comum dos desembargadores é que os motoristas não dirigiam de maneira a colocar nenhuma vida em risco no momento em que a blitz da lei os parou. São casos, por exemplo, em que o condutor não tinha sinal claro de embriaguez nem andava em ziguezague

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