quinta-feira, 21 de julho de 2011

DIREITO: TSE: TRE-SP suspende cotas do fundo partidário ao diretório paulista do PSB

Na sessão desta terça-feira (19), a corte paulista desaprovou as contas do Partido Socialista Brasileiro (PSB), relativas ao exercício de 2007 e determinou a suspensão de novas cotas do fundo partidário à agremiação pelo período de 12 meses. Além disso, o Tribunal determinou que o diretório estadual recolha ao Fundo Partidário R$ 185.737,19 e R$ 30.919,97 ao erário.
Segundo o relator do processo, juiz Baptista Pereira, em sua última sessão na corte eleitoral, as contas prestadas pelo PSB apresentavam diversas e graves irregularidades. Dentre elas, a existência de R$ 185.737,19 sem origem identificada, que deverá ser ressarcida ao fundo partidário, e ainda o uso de R$ 17.056,41 do fundo partidário em despesas sem comprovação que, corrigidos e com incidência de juros moratórios, totalizam os R$ 30.919,97 que deverão ser entregues ao erário. A Resolução nº 21.841/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o uso de recursos financeiros sem identificação de origem acarreta a obrigação de o partido devolver o montante ao fundo partidário. Para casos de irregularidades na aplicação dos recursos desse fundo, a resolução estipula o ressarcimento ao erário.
Em julgamento realizado em fevereiro, o PSB teve as contas de 2006 desaprovadas e o repasse de novas cotas do fundo partidário suspenso por um ano.
De acordo com a Lei 12.034/09, que alterou a legislação eleitoral e incluiu o § 3º ao art. 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), "a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular (...)".
Cabe recurso ao TSE.

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