sexta-feira, 22 de julho de 2011

DIREITO: Para MPF, exame de Ordem fere a Constituição

Do MIGALHAS


Parecer do MPF enviado ao Supremo diz que exame de Ordem fere CF/88 (
clique aqui). A análise foi feita pelo subprocurador-geral da República Rodrigo Janot ao examinar o recurso ajuizado por um bacharel em Direito no STF. Ele contesta a decisão do TRF da 4ª região que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB.
Janot destaca que a exigência de aprovação no Exame de Ordem como restrição de acesso à profissão de advogado "atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado pelo inciso XIII, do art. 5º, da CF/88".
Para o MPF, fica presumido pelo diploma de Bacharel em Direito que o acadêmico obteve a habilitação necessária para o exercício da advocacia. "A sujeição à fiscalização da OAB, com a possibilidade de interdição do exercício da profissão por inépcia, se mostra, dentro da conformação constitucional da liberdade de profissão, como uma medida restritiva suficiente para a salvaguarda dos direitos daqueles pelos quais se postula em juízo".
O subprocurador-geral da República ainda afirma que, mesmo sem o Exame, nada impede que a OAB atue em parceria com o MEC e com as IES, "definindo uma modalidade mais direcionada de qualificação profissional que venha a ser atestada pelo diploma".
Clique aqui para ver o parecer na íntegra.

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