quarta-feira, 4 de agosto de 2010

DIREITO: Alvo do Ficha Limpa, Jader tem candidatura confirmada

Do blog do NOBLAT
Pelo placar de 4 a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) aprovou o registro de candidatura ao Senado do deputado federal Jader Barbalho (PMDB).
Pelo mesmo placar, foi aceita a candidatura do deputado federal Paulo Rocha (PT). Rocha também disputa uma vaga ao Senado.
O pedido de impugnação das duas candidaturas foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob a alegação de que Jader e Rocha são ‘ficha sujas’.
No caso de Jader, por ele ter renunciado ao mandato de senador em 2001, após abertura de processo no Conselho de Ética em que era acusado de envolvimento nos desvios de recursos do Banpará.
Já Paulo Rocha renunciou ao cargo de deputado federal em 2005, depois que foi citado no caso do mensalão.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, caso o parlamentar renuncie para escapar da cassação do mandato, o mesmo deve ficar inelegível por oito anos.
Para a maioria dos juízes do TRE paraense, a Lei, no entanto, não pode ser aplicada para condenações ocorrida antes da sua vigência.
Essa decisão se choca com julgamento realizado pelo TSE que, em meados de junho deste ano, entendeu que a Lei da Ficha Limpa torna inelegível o político condenado antes do dia 7 de junho, data em que a norma foi publicada no Diário Oficial da União.
A polêmica entre o entendimento do TSE e dos TREs também atinge outros estados.
Até o momento, assim como o TRE do Pará, os TREs de Tocantins, Maranhão e Rio Grande do Sul também entenderam que a lei não deve retroagir
Em contrapartida, os TREs de Minas Gerais, Espírito Santo, Ceará, Santa Catarina e Rondônia seguiram a orientação do TSE.

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