sexta-feira, 6 de agosto de 2010

DIREITO: TST - Empresa que divulgou lista de faltosos vai pagar por danos morais

Do MIGALHAS

Por considerar uma prática abusiva do poder diretivo, a 7ª turma do TST condenou a empresa Inergy Automotive Systems do Brasil a indenizar um ex-funcionário por danos morais, por ter divulgado lista com a relação de faltas e atrasos de seus empregados.
Sentindo-se ofendido em sua honra, o funcionário ingressou com ação trabalhista, requerendo indenização por danos morais. O empregado alegou que a empresa havia fixado no quadro de edital, local acessível a todos os funcionários, uma lista com os nomes dos empregados faltosos, levando-o a sofrer gozação perante os colegas de trabalho.
Ao analisar a questão, a instância ordinária (vara do trabalho e o TRT da 9ª região do Paraná) negou o pedido do trabalhador, sob o mesmo argumento : de que a afixação da lista não buscou trazer prejuízo ao trabalhador, representando assim uma possibilidade do poder de direção da empresa.
Diante da decisão do TRT, o trabalhador interpôs recurso de revista no TST. O relator do processo na 7ª turma, o juiz convocado Flávio Portinho Sirângelo, reconheceu que o procedimento adotado pela empresa configurou prática abusiva, uma vez que extrapolou o direito de fiscalização e de organização.
Segundo o relator, a atitude da empresa representou uma exposição desnecessária e desproporcional, que teve o efeito de singularizar o empregado em face de todos os outros trabalhadores. Nesse caso, destacou o juiz, o poder diretivo da empresa poderia ser exercido de outro modo, como a realização de descontos salariais ou mesmo a punição disciplinar, o que não foi feito.
Assim, seguindo o voto do relator, a 7ª turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do trabalhador e condenou a empresa ao pagamento de cinco mil reais por danos morais.
Confira abaixo o inteiro teor do acórdão.
Processo Relacionado : RR-166500-82.2007.5.09.0245 -
clique aqui.

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