sexta-feira, 6 de agosto de 2010

DIREITO: Doações via internet resultantes de fraudes ou erros terão que ser restituidas às operadoras de crédito

Apesar de não serem responsáveis pelas fraudes ou erros cometidos nas doações feitas por cartão de crédito pela internet, candidatos, comitês financeiros e partidos estão obrigados a devolver à operadora do cartão de crédito as doações irregulares recebidas.Na sessão administrativa desta quinta-feira (5), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluíram essa determinação no artigo 14 da Resolução 23.216 do TSE, que dispõe sobre a arrecadação de recursos financeiros de campanha por cartões de crédito.O objetivo do Tribunal foi deixar mais clara no artigo da resolução a obrigatoriedade da devolução à operadora do cartão de crédito dos valores doados a candidatos de forma ilegal.

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