segunda-feira, 22 de novembro de 2010

DIREITO: TRF1 - UFBa terá de prestar informações sobre processos

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, por unanimidade, decidiu manter a sentença que determinou à Universidade Federal da Bahia (UFBA) prestar informações sobre processos administrativos referentes ao aproveitamento de créditos cursados por dois estudantes no exterior.
Os alunos apresentaram a documentação necessária à UFBA no ano de 2003. Contudo, “os processos de validação de créditos (...) para concessão de título de mestre aos autores encontravam-se sem movimentação de 07.04.2003 a 09.05.2008”, trecho do voto do juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, relator convocado.
Um dos fundamentos do voto foi a Resolução n.º 1, de 28.01.2002, expedida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Em seu artigo 8.º, a resolução determina que “a universidade deve pronunciar-se sobre o pedido de revalidação no prazo máximo de seis meses da data de recepção do mesmo, fazendo o devido registro ou devolvendo a solicitação ao interessado, com a justificativa cabível”.
Em sua contestação, a universidade baiana reconhece a demora quanto ao término do procedimento administrativo, mas informa que os processos já foram concluídos.

Reexame Necessário n.º 0005913-11.2008.4.01.3300 (2008.33.00.005914-0/BA)

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