quarta-feira, 24 de novembro de 2010

DIREITO: TRF1 - Tratamento desigual entre candidatos leva OAB/TO a reaplicar teste

O TRF/ 1.ª Região analisou apelação contra sentença da 1.ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins que negou pedido de revisão de pontuação alcançada em prova da segunda fase do Exame de Ordem 2008.3, da seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/TO).
Alega o candidato que foi reprovado na prova prático-profissional do exame de ordem por não ter sustentado a tese de configuração de danos morais em resposta a uma das questões ali propostas. Informa que o recurso administrativo por ele interposto foi indeferido pela banca examinadora.
Argumenta, entretanto, que os critérios adotados pela banca (Cespe-UnB) para a correção da mesma prova aplicada em diversas unidades da Federação foram distintos, pois foram deferidos recursos administrativos a candidatos, nas seccionais da OAB do Pará e Paraíba, que sustentaram a mesma tese que a dele. Assim, alega o candidato apelante que houve violação ao princípio da isonomia.
A 8.ª Turma, acompanhando voto do relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, registrou, inicialmente, que a jurisprudência é pacífica no sentido de que oJudiciário pode apreciar hipóteses de legalidade do certame ou parte dele. (ROMS 200501929390, Benedito Gonçalves, STJ – Primeira Turma, 12/11/2009).
Afirmou o relator que, constando dos autos que a própria banca examinadora (Cespe/UnB) determinou fossem aceitas as respostas à questão que não formularam pedido de indenização por danos morais, nas provas prático-profissionais aplicadas nas seccionais da OAB do Pará e Paraíba, ficou configurado o tratamento desigual entre candidatos que se encontravam em situação equivalente, o que afronta o princípio da isonomia (art. 5.º, caput, II, da CF/1988).
Por fim, ordenou a 8.ª Turma que a OAB realizasse uma nova avaliação na prova prático-profissional do candidato apelante, com a aplicação dos mesmos critérios para candidatos em situação similar.
Apelação Cível 2009.43.00.004699-1/TO

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