terça-feira, 8 de junho de 2010

DIREITO: Unibanco indenizará cliente por transações bancárias não solicitadas

Do CONJUR

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o Unibanco a indenizar , por danos morais, a cliente Alexandra Gomes de Souza, em R$ 3.500, por terem sido realizadas transações bancárias em sua conta corrente, via internet, sem sua autorização. O banco foi condenado também ao pagamento de R$ 2.712 (objeto da ação) corrigida monetariamente. A decisão foi da desembargadora e relatora do processo, Helena Gaede da 3ª Câmara Cível.
A autora da ação alega que, nos dias 2, 6 e 17 de fevereiro de 2009, foi surpreendida com a existência de transações financeiras em sua conta, não reconhecidas por ela e nem autorizadas para que terceiros as fizessem. Ela foi a uma delegacia de polícia para informar o ocorrido e formalizar a queixa.
Em sua defesa, o Unibanco argumentou que o ocorrido se trata de contrato de empréstimo realizado via internet sendo, então, indispensável que o cliente use o seu cartão e senha pessoal para realizá-lo, sem o que seria impossível a contratação. Alegou, ainda, ser também vítima, caso uma terceira pessoa tenha feito a movimentação na conta corrente da cliente.
“O CDC (Código de Defesa do Consumidor) adotou a teoria da responsabilidade objetiva baseada no risco do empreendimento, segundo o qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento independentemente de culpa”, afirmou a desembargadora.
Para ela ainda, o Unibanco proporciona a possibilidade de realização de transações pela internet e, com isso, reduz os gastos com funcionários, além de diminuir a existência de filas, uma vez que vários clientes passam a pagar as suas contas por meio on line.
“Assim, cumpre ao mesmo tomar as medidas necessárias para garantir a devida segurança nas transações efetuadas pela internet”, ressaltou na decisão.

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