terça-feira, 8 de junho de 2010

DIREITO: Anac amplia direitos dos passageiros a partir de 15 de junho

Do CONJUR

Juliana Ennes/ Valor

RIO - Os passageiros de companhias aéreas ganharão novos direitos a partir do próximo dia 15 de junho, quando entra em vigor a Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Serão ampliados direitos em caso de atrasos nos voos, cancelamento ou impedimento de embarque por overbooking ou necessidade de troca da aeronave.
As principais novidades são em relação à redução dos prazos necessários para que as companhias prestem assistência ao passageiro, ampliação do direito à informação e à reacomodação imediata, se houver cancelamento do voo com reserva já confirmada.
O não cumprimento das normas da Anac configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas que variam de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência.
De acordo com a norma antiga, a empresa aérea podia esperar até 4 horas para reacomodar o passageiro em outro voo, providenciar o reembolso do valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação. A partir do dia 15, o reembolso ao passageiro poderá ser solicitado imediatamente nos casos de impedimento de embarque, cancelamento do voo e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas.
A empresa fará a devolução do valor de acordo com o meio de pagamento efetuado, mas se o bilhete já estiver quitado, o reembolso deverá ser imediato.
No caso de passagem aérea financiada no cartão de crédito e com parcelas a vencer, o reembolso seguirá a política da administradora do cartão, de acordo com a Anac.
Em relação à transparência de informação, se houver atrasos ou cancelamentos, a companhia fica obrigada a comunicar os direitos ao passageiro, inclusive por escrito, se solicitado pelo passageiro.
As novas normas ainda preveem que a companhia ofereça outro tipo de transporte para completar o trajeto que tinha sido cancelado ou interrompido, desde que o passageiro concorde. Caso contrário, ele poderá esperar o próximo voo disponível ou ainda desistir da viagem, com direito ao reembolso integral da passagem.
Outra novidade é que o passageiro passará a ter assistência, -- como facilidade de comunicação, alimentação, e até mesmo hospedagem e transporte para o hotel -- de acordo com o tempo de espera.
Após uma hora de espera, será necessário oferecer meio de comunicação, como internet ou telefone. Após duas horas, o passageiro passa a ter direito a alimentação. Os direitos valem inclusive se o passageiro já estiver dentro da aeronave. Após quatro horas, passa a ser obrigatória a acomodação em local adequado, como uma sala de espera no aeroporto, por exemplo, ou, se for o caso, em um hotel.
A nova norma também prevê a possibilidade de endosso para outra empresa aérea realizar o transporte, mesmo se não houver convênio entre elas, e proíbe a venda de bilhetes para os próximos voos da companhia para o mesmo destino até que todos os passageiros prejudicados por atraso, cancelamento ou preterição sejam reacomodados.

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