terça-feira, 8 de junho de 2010

DIREITO: STJ - Pessoa jurídica também pode se enquadrar em lei do consumidor

Do CONJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) debateu sobre a principal dúvida dos empresários: se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às pessoas jurídicas adquirentes de produtos ou serviços utilizados, direta ou indiretamente, na atividade econômica que exercem. Essa indagação foi apresentada após julgar recurso do Hospital Centro Transmontano, que recorreu da decisão favorável à Companhia de Saneamento Básico de São Paulo.
A discussão foi avaliada de acordo com a aplicação da lei do consumidor, na qual prevê que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
No entendimento do ministro, isso se aplica ao empreendimento que está voltado para a prestação de serviços, sendo certo que a água fornecida ao imóvel da empresa é utilizada para a manutenção dos serviços e do próprio funcionamento do prédio, tal como um imóvel particular, em que a água é empregada para consumo das pessoas que nele moram, bem como para manutenção da residência.
Pelo tipo de atividade desenvolvida pela instituição, percebe-se que ela não utiliza a água como produto a ser integrado em qualquer processo de produção, transformação ou comercialização de outro produto, mas apenas para uso próprio.
“No que pesem posições contrárias, entendemos que a pessoa jurídica também faz parte dos que se configuram como consumidor, sendo que a mesma também adquire produtos e serviços, sendo ela consumidor tanto intermediário quanto final”, explica o advogado Carlos Eduardo Gomes Figueiredo, tutor Portal Educação.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |