terça-feira, 8 de junho de 2010

DIREITO: TJ-Ba: Empresa paga dano causado por manobrista

Do CONJUR

O juiz Rilton Góes Ribeiro, do Juizado Modelo Especial Cível, Extensão Jorge Amado, condenou um restaurante e uma empresa de estacionamento a pagarem R$ 3 mil em danos morais e materiais a uma cliente, após acidente causado por um manobrista do estabelecimento.
De acordo com o juiz, a cliente havia entregue seu carro ao manobrista e, no retorno, o veículo apresentava avarias. A empresa de estacionamento pagou o conserto do veículo, mas não ressarciu o terceiro envolvido, que ingressou com ação contra a cliente no Juizado de Trânsito.
Como foi condenada no processo, a consumidora, sentindo-se lesada, ajuizou ação contra as empresas e obteve o direito de ser ressarcida por dano moral – causado pelo prejuízo de ser citada judicialmente – e por dano material, já que pagou reparos no veículo da outra pessoa envolvida.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |