quinta-feira, 15 de abril de 2010

DIREITO: TSE - PSDB pede multa para instituto Sensus por divulgação de pesquisa fora do prazo legal

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) entrou com representação, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra o instituto Sensus Data World Pesquisa e Consultoria. Para a legenda, o instituto teria, supostamente, divulgado pesquisa de opinião referente às eleições presidenciais deste ano fora do prazo estipulado pela legislação eleitoral. O PSDB pede a aplicação de multa no valor máximo de 100 mil Ufirs.
O partido diz, na representação, que notícia veiculada ontem (13), na internet, divulga resultado de pesquisa realizada pelo instituto Sensus por encomenda do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado de São Paulo (Sintrapav) e que, de acordo com o site do TSE, o pedido de registro da pesquisa teria sido apresentado no último dia 5 de abril.
Sustenta ainda o partido que, na primeira versão do pedido do registro, o instituto de pesquisa indicou, como contratante e responsável pelos recursos financeiros, o Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias no Ramo de Rodovias e Estradas em Geral do Estado do Paraná (Sindecrep), que teria negado ao jornal Folha de S. Paulo ter conhecimento de tal pesquisa.
Ainda de acordo com a representação do PSDB, o Instituto Sensus, procurado pelo mesmo jornal, teria alegado “erro material” no pedido do registro, indicando outro sindicato, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Pesada e Afins do Estado de São Paulo, que, por sua vez, informou não ter conhecimento da contratação.
Sustenta a representação que o instituto Sensus requereu “a inusitada emenda ao pedido de registro que formulara, pugnando pela alteração de uma informação que é considerada essencial pela lei, quais sejam, os dados acerca do contratante da pesquisa, bem como sobre a origem dos recursos e o pagante do trabalho”.
No entanto, segundo a representação do PSDB, o pedido de emenda no registro da pesquisa foi realizado apenas no dia 9 de abril, de modo que a contagem do prazo que trata a Resolução 23.190 foi reiniciada.
Segundo a resolução do TSE, as pesquisas eleitorais devem ser registradas cinco dias antes da divulgação. A divulgação do resultado foi feito no dia 13 de abril, fora do prazo legal, portanto.
Assim, o partido alega que a desobediência à Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), atrai a penalidade de multa no valor de 50 mil a 100 mil Ufir, tendo em vista “a conduta açodada do instituto representado na divulgação desse suspeitíssimo resultado”.
Processo relacionado: RP 79988

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