terça-feira, 13 de abril de 2010

DIREITO: Alteração em resolução sobre debates é apenas para ajuste de redação

As alterações da norma que dispõe sobre a propaganda aprovadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta quinta-feira (8), dão nova redação aos artigos 1º, 29 e 30 da resolução 23.191, para isentar a internet e outros meios de comunicação eletrônicos das regras estipuladas para o debate entre candidatos realizados pelas emissoras de rádio e televisão. Com a aprovação da nova redação, a resolução será republicada no Diário de Justiça Eletrônico do TSE.
De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, relator de todas as instruções que disciplinam as regras das eleições 2010, as alterações foram apenas para ajuste de redação, o que caracteriza erro formal à versão original do texto. O ministro ressaltou que o presidente da República vetou o artigo da Lei 12.034/09, chamada de minerreforma eleitoral, que previa regras para o debate entre candidatos na internet, e que já há, no próprio TSE, decisões confirmando que a internet é um campo livre.
Ao acompanhar o relator, o presidente do TSE, ministro Ayres Britto, destacou que a alteração “rima com decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, que realmente faz da internet um território virtual isento de restrições, inteiramente livre, portanto, para participação dos internautas e, para debates”. Ayres Britto afirmou ainda que a ementa é explícita em falar em debates com toda liberdade.
Artigos
O artigo o 1º da resolução 23.191 tinha a seguinte redação: “A propaganda eleitoral nas eleições gerais de 2010, ainda que realizada pela internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação, obedecerá ao disposto nesta resolução.” A alteração neste artigo limita-se a excluir a expressão “ainda que realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação”. Para o ministro Arnaldo Versiani, fica claro, dessa forma, que a resolução trata “da propaganda em termos genéricos, ou seja, a propaganda eleitoral nas eleições gerais de 2010 obedecerá ao disposto nesta resolução”.
Os artigos 29 e 30 da resolução da propaganda disciplinam as regras para realização dos debates. Quanto a eles, o ministro Versiani disse que as alterações na redação vão limitar a exigência de regras ou acordos para aqueles debates transmitidos por emissoras de rádio televisão e no rádio.
Debates no rádio e televisão
Conforme a resolução 23.191, os debates em rádio e TV serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.
Caso não haja acordo, nas eleições majoritárias a apresentação dos debates poderá ser feita em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo ou em grupos, estando presentes, no mínimo, três candidatos. Já nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos políticos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia.

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