sexta-feira, 16 de outubro de 2009

GERAL: FGTS poderá ser usado para pagar prestação ou quitar imóveis

Do POLÍTICA HOJE
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado pelos trabalhadores para o pagamento de parte das prestações de consórcio habitacional ou quitar o saldo devedor. A regra será válida para as pessoas que forem sorteadas nos consórcios. A medida faz parte de projeto de lei sancionado na quarta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Antes dessa medida, era permitido o uso do FGTS para a oferta de lance ou complemento de carta de crédito. A medida, inclusive, já havia sido negada pelo governo em outubro do ano passado.
A explicação no veto, à época, foi que a medida “tenderia a reduzir os recursos de que o FGTS dispõe para financiamento de moradia própria no âmbito do SFH [Sistema Financeiro de Habitação], em especial para população de baixa renda, bem como dificultaria o financiamento de projetos de infraestrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS”. A alteração aprovada foi incluída pelo Congresso Nacional na MP 462/09, agora convertida em lei. A medida ainda precisa ser regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS, mas o texto sancionado já prevê que devem ser seguidas as regras dos financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH. Uma delas é que é preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS.

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