Do blog do NOBLAT
Deu em O Estado de S. Paulo
Em 2007, corte julgou que não devia avaliar mérito do ato de concessão; agora acha que deve
De Felipe Recondo:
O julgamento do processo de extradição do italiano Cesare Battisti expôs a mudança de entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de um caso para outro.
A situação chegou a tal ponto que, em plena sessão, o julgamento foi comparado a um jogo de loteria, no qual, a depender do relator, o desfecho do processo pode contrariar a jurisprudência.
"Eu vejo que por vezes o julgamento ganha um certo sabor lotérico, conforme até mesmo a distribuição do processo", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, na sessão de quarta-feira.
Uma comparação entre o julgamento desta semana e os argumentos utilizados em 2007 por alguns ministros no processo de extradição do padre colombiano Olivério Medina, ligado às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), mostra como o entendimento sobre o assunto mudou em dois anos.
Na época, os ministros classificaram a concessão de refúgio como um ato político-administrativo. No julgamento de Battisti, entenderam que se trata de mero "ato administrativo vinculado", que não abre espaço para uma decisão ao sabor da vontade do ministro da Justiça.
No julgamento de Medina, o relator do acórdão, ex-ministro Sepúlveda Pertence, disse que não cabia ao STF entrar no mérito do ato de concessão de refúgio por ser essa avaliação de "competência governamental".
Nesta semana, a maioria dos ministros afirmou que o STF pode avaliar, inclusive, as razões da concessão do refúgio. Leia mais em STF muda entendimento sobre extradição
Em 2007, corte julgou que não devia avaliar mérito do ato de concessão; agora acha que deve
De Felipe Recondo:
O julgamento do processo de extradição do italiano Cesare Battisti expôs a mudança de entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de um caso para outro.
A situação chegou a tal ponto que, em plena sessão, o julgamento foi comparado a um jogo de loteria, no qual, a depender do relator, o desfecho do processo pode contrariar a jurisprudência.
"Eu vejo que por vezes o julgamento ganha um certo sabor lotérico, conforme até mesmo a distribuição do processo", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, na sessão de quarta-feira.
Uma comparação entre o julgamento desta semana e os argumentos utilizados em 2007 por alguns ministros no processo de extradição do padre colombiano Olivério Medina, ligado às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), mostra como o entendimento sobre o assunto mudou em dois anos.
Na época, os ministros classificaram a concessão de refúgio como um ato político-administrativo. No julgamento de Battisti, entenderam que se trata de mero "ato administrativo vinculado", que não abre espaço para uma decisão ao sabor da vontade do ministro da Justiça.
No julgamento de Medina, o relator do acórdão, ex-ministro Sepúlveda Pertence, disse que não cabia ao STF entrar no mérito do ato de concessão de refúgio por ser essa avaliação de "competência governamental".
Nesta semana, a maioria dos ministros afirmou que o STF pode avaliar, inclusive, as razões da concessão do refúgio. Leia mais em STF muda entendimento sobre extradição
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