Do POLÍTICA HOJE
Desde que a lei seca entrou em vigor, em junho do ano passado, o advogado Aldo de Costa Campo pesquisou o resultado de 159 decisões judiciais contra pessoas acusadas de dirigirem embriagadas, mas que se recusarama fazer o teste do bafômetro. O resultado é que 80% desses motoristas acabaram absolvidos. “Num universo de 159 acórdãos, 159 decisões de segunda instância, 80% dos motoristas que não se submeteram nem a exame de sangue, nem a exame por bafômetro acabaram sendo absolvidos pela Justiça brasileira”, contou o advogado. Os brasileiros já estão familiarizados com os testes de bafômetro. Quem faz, no entanto, é convidado, não pode ser obrigado. A pessoa pode se recusar.
É como o direito que o preso tem de se manter calado. Nenhuma pessoa pode ser obrigada a produzir provas contra ela mesma. O Código de Trânsito, porém, prevê que quem se recusa a fazer o teste e não prova que está em condições de dirigir pode perder a carteira por até um ano, além de pagar multa de mais de R$ 900. Uma cliente do advogado Sinbad Focaccia se aproveitou da possibilidade de não fazer o teste. Ela se envolveu em um acidente leve e os policiais notaram cheiro de álcool, mas ela se recusou a fazer o teste, apesar de ter reconhecido que tomou um copo de vinho. A polícia queria que o Instituto Médico Legal colhesse o sangue dela para análise.
O advogado, no entanto, recomendou que ela não fizesse qualquer teste. “Ninguém pode produzir prova contra si próprio. Então por isso que eu a orientei de forma definitiva a não fazer qualquer tipo de exame, nem se submeter a nada”, disse o advogado. No fim do processo, o caso acabou arquivado. Do site G1.
Desde que a lei seca entrou em vigor, em junho do ano passado, o advogado Aldo de Costa Campo pesquisou o resultado de 159 decisões judiciais contra pessoas acusadas de dirigirem embriagadas, mas que se recusarama fazer o teste do bafômetro. O resultado é que 80% desses motoristas acabaram absolvidos. “Num universo de 159 acórdãos, 159 decisões de segunda instância, 80% dos motoristas que não se submeteram nem a exame de sangue, nem a exame por bafômetro acabaram sendo absolvidos pela Justiça brasileira”, contou o advogado. Os brasileiros já estão familiarizados com os testes de bafômetro. Quem faz, no entanto, é convidado, não pode ser obrigado. A pessoa pode se recusar.
É como o direito que o preso tem de se manter calado. Nenhuma pessoa pode ser obrigada a produzir provas contra ela mesma. O Código de Trânsito, porém, prevê que quem se recusa a fazer o teste e não prova que está em condições de dirigir pode perder a carteira por até um ano, além de pagar multa de mais de R$ 900. Uma cliente do advogado Sinbad Focaccia se aproveitou da possibilidade de não fazer o teste. Ela se envolveu em um acidente leve e os policiais notaram cheiro de álcool, mas ela se recusou a fazer o teste, apesar de ter reconhecido que tomou um copo de vinho. A polícia queria que o Instituto Médico Legal colhesse o sangue dela para análise.
O advogado, no entanto, recomendou que ela não fizesse qualquer teste. “Ninguém pode produzir prova contra si próprio. Então por isso que eu a orientei de forma definitiva a não fazer qualquer tipo de exame, nem se submeter a nada”, disse o advogado. No fim do processo, o caso acabou arquivado. Do site G1.
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