quarta-feira, 11 de abril de 2018

DIREITO: TRF1 - Confirmada pena de réu preso em flagrante com mercadorias importadas sem o pagamento dos tributos devidos

Crédito: Imagem da web

A 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que condenou o réu à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de descaminho previsto no art. 334 do Código Penal. Na decisão, o relator, desembargador federal Ney Bello, rejeitou o argumento da defesa de inexistência de provas para a condenação.
Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o réu foi flagrado por policiais militares no “Posto do Trevo”, em Guajará-Mirim (RO), logo após ter importado mercadorias sem o recolhimento dos tributos devidos. Em primeira instância, acabou condenado a um ano e dois meses de reclusão pelo crime de descaminho.
A Defensoria Pública da União (DPU), então, recorreu ao TRF1 sustentando que a conduta imputada ao réu não foi devidamente provada nos autos recaindo dúvidas sobre a autoria. Requereu, assim, a absolvição do réu ao argumento de que a prova testemunhal que sustentou a condenação é o testemunho único de um policial que afirma em Juízo não se lembrar dos fatos, tendo deles se recordado após leitura de um documento firmado por outros policiais, que sequer foram ouvidos.
Para o relator, no entanto, o depoimento do policial citado pela DPU “constitui meio de prova idôneo a embasar condenação, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal, e não há elementos nos autos que infirmem suas declarações”.
O magistrado acrescentou que a autoria delitiva foi comprovada por meio de prova documental e testemunhal. “Além do boletim de ocorrência lavrado pelos policiais militares, há nos autos Representação Fiscal para fins penais, bem como Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal de Mercadorias, em que a descrição dos fatos feita por Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil corrobora a versão apresentada pela testemunha”, afirmou.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0002253-52.2013.4.01.4102/RO
Data da decisão: 13/3/2018
Data da publicação: 27/03/2018

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |