terça-feira, 6 de novembro de 2018

DIREITO: TSE - Candidatos, partidos e coligações têm até hoje para remover propagandas do 1º turno

Esta terça-feira (6) é também a data final para a restauração de bem usado como canal de propaganda

Hoje (6) é o último dia para que os candidatos, os partidos políticos e as coligações que participaram do primeiro turno das Eleições Gerais 2018 removam as propagandas eleitorais relativas a essa etapa do pleito. Também é a data final para restaurarem o bem utilizado como veículo da propaganda, se for o caso. O primeiro turno do pleito ocorreu no dia 7 de outubro (domingo).
O artigo 115 da Resolução TSE nº 23.551/2017 fixa o prazo de até 30 dias, após a eleição, para candidatos, partidos e coligações removerem a propaganda eleitoral, com a restauração do bem na qual foi veiculada, se for o caso. O artigo estabelece ainda que os responsáveis pela propaganda que desrespeitarem essa regra estarão sujeitos às consequências previstas na legislação comum aplicável. A resolução trata justamente da propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições.
No primeiro turno da eleição, a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República, a governador de estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital foi liberada no dia 16 de agosto e durou 52 dias, ou seja, até a véspera do pleito, dia 6 de outubro.

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