segunda-feira, 5 de novembro de 2018

DIREITO: STJ - Ação de improbidade contra presidente da Câmara de Campo Grande deve ser processada

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães decidiu que a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra o vereador João Batista da Rocha – atual presidente da Câmara Municipal de Campo Grande – deve ser recebida e processada. 
A decisão foi tomada pela ministra em agravo apresentado pelo MP contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que não admitiu seu recurso especial, interposto com o propósito de reformar acórdão da corte estadual favorável ao vereador.
No acórdão, o TJMS havia reformado a decisão de primeiro grau que recebeu a acusação contra o político e deu início à ação de improbidade. Para a corte estadual, a acusação do MP não tinha “plausibilidade mínima” nem apresentava indícios suficientes de desonestidade administrativa capazes de caracterizar “eventuais irregularidades como ato de improbidade”.
No recurso, o MP alegou que a decisão do TJMS desconsiderou entendimento do STJ ao afirmar categoricamente que o político não praticou atos ímprobos, mesmo com a descrição minuciosa feita pela petição inicial da participação do réu no suposto esquema ilícito que teria cooptado outros vereadores de Campo Grande. O caso culminou na cassação do prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal.
Interesse público
A ministra Assusete Magalhães esclareceu que o reconhecimento da existência de indícios da prática de atos de improbidade administrativa não exige o reexame de fatos ou provas. “Com efeito, o juízo que se impõe restringe-se ao enquadramento jurídico, ou seja, à consequência que o direito atribui aos fatos e provas que, tal como delineados no acórdão, darão suporte (ou não) ao recebimento da inicial”, explicou.
De acordo com a relatora, a jurisprudência do STJ entende ser suficiente a demonstração de indícios para que se determine o processamento da ação de improbidade, em obediência ao princípio segundo o qual, havendo dúvidas nessa fase processual, deve-se decidir em favor da sociedade, a fim de resguardar o interesse público.
“Nesse contexto, o acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta corte, firmada no sentido de que a presença de indícios de cometimento de atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa autoriza o recebimento da peça vestibular, devendo prevalecer na fase inicial o princípio do in dubio pro societate”, afirmou a magistrada.
Assusete Magalhães ressaltou ainda que somente após a regular instrução processual é que será possível concluir sobre a existência ou não de eventual prática de ato de improbidade pelo presidente da Câmara Municipal.
Ao conhecer do agravo em decisão monocrática, a ministra deu provimento ao recurso especial para que a ação civil pública retome seu regular processamento perante o juízo de primeiro grau.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 1372557

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