quarta-feira, 13 de setembro de 2017

DIREITO: STF - Pedido de vista suspende julgamento de inquérito envolvendo políticos do PP

Um pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes suspendeu, na tarde desta terça-feira (12), o julgamento do Inquérito (INQ) 3980, no qual o Ministério Público Federal (MPF) denunciou políticos do Partido Progressista (PP) – João Pizzolatti, Mário Negromonte, Negromonte Júnior, Luiz Fernando Faria, José Otávio Germano, Roberto de Britto e Arthur Lira – por corrupção passiva (artigo 317, caput e parágrafo 1º do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, artigo 1º, caput) por supostos recebimentos de vantagem indevida decorrente da cobrança de percentuais sobre os valores dos contratos firmados pela Diretoria de Abastecimento da Petrobras, entre 2006 e 2014.
O relator do inquérito, ministro Edson Fachin, votou pelo recebimento da denúncia contra João Pizzolatti, Mário Negromonte, Luiz Fernando Faria e José Otávio Germano pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas excluiu a causa de aumento prevista no parágrafo 2º do artigo 327 do Código Penal, sem definir o número de fatos (se é concurso material, formal, crime continuado ou mesmo crime único). O relator rejeitou a denúncia quanto a Mário Negromonte Júnior (que também foi denunciado por obstrução de investigações – artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013), Roberto de Britto e Arthur Lira.
Seu voto foi seguido integralmente pelo ministro Ricardo Lewandowski, que registrou a gravidade da utilização perniciosa da Justiça Eleitoral para ocultar dinheiro de corrupção. O ministro Dias Toffoli divergiu parcialmente do relator. Para ele, não é possível caracterizar doações eleitorais oficiais como lavagem de dinheiro. Por esse motivo, Toffoli não recebeu a denúncia contra João Pizzolatti e Mário Negromonte por lavagem de dinheiro utilizando o sistema eleitoral. Segundo afirmou, houve excesso da acusação neste ponto, pois não se pode ocultar ou lavar dinheiro por meio de uma doação registrada. Toffoli rejeitou a denúncia integralmente quanto aos denunciados Luiz Fernando Faria e José Otávio Germano, por entender que as informações trazidas aos autos por meio da colaboração premiada Alberto Youssef não foram corroboradas por outros elementos de prova.
De acordo com a denúncia do MPF, 1% dos contratos realizados no âmbito da diretoria de abastecimento da Petrobras, entre 2006 a 2014, na gestão de Paulo Roberto Costa, era desviado para permitir o pagamento de propina ao PP, partido que o indicou e que o mantinha no cargo. Do percentual de 1%, 60% seriam destinados aos parlamentares da legenda, Paulo Roberto Costa ficava com 14% e Alberto Youssef, com algo em torno de 6%. Ainda de acordo com o MPF, contratações simuladas permitiram pelo menos 180 pagamentos, no valor de R$ 62.146.567,80, que alimentaram o “banco da propina” administrado por Youssef e destinado precipuamente aos parlamentares do PP, em troca de apoio ao governo federal no Congresso.
Voto do relator
Em seu voto (leia a íntegra), o ministro Edson Fachin iniciou rejeitando todas as questões preliminares levantadas pela defesa dos denunciados. Em seguida, passou a rebater os argumentos de que a denúncia seria inepta, por supostamente não descrever detalhadamente os fatos e as circunstâncias envolvendo as condutas de cada um dos políticos do PP. “Os elementos probatórios convergem de forma suficiente nessa fase de recebimento de denúncia com a descrição acusatória de que os parlamentares do Partido Progressista, ora acusados, trocavam apoio político ao governo federal na Câmara dos Deputados pela indicação do ocupante do cargo de direção em área estratégica da Petrobras, em face da disponibilidade de vultosos recursos para investimentos em contratações, cuja frustração concorrencial era a origem das vantagens ilícitas divididas entre os envolvidos nesse procedimento”, afirmou.
O relator também enfatizou que informações prestadas no âmbito de colaboração premiada encontram-se suficientemente embasadas no conjunto probatório juntado aos autos, com inúmeros elementos documentais e materiais aptos a amparar as alegadas relações entre os acusados e Alberto Youssef. Segundo ele, há elementos aptos a demonstrar que as vantagens indevidas eram repassadas de quatro formas: em entrega de valores em espécie por empregados de Youssef, por meio de transferências eletrônicas, por depósitos em contas no exterior e por meio de doações eleitorais “oficiais”.
Segundo Fachin, na condição de expoentes do PP após o falecimento de José Janene, há indícios consistentes de que os deputados João Pizzolatti e Mário Negromonte recebiam vantagens indevidas de forma permanente (ao menos 99 repasses mensais de R$ 300 mil) e também de forma esporádica, como por exemplo em ano eleitoral, quando destinavam valores aos demais denunciados. “A imputação de repasse de valores espúrios de forma periódica aos acusados João Pizzolatti e Mário Negromonte decorre de um conjunto de elementos confirmatórios das declarações reiteradas de Alberto Youssef (responsável por administrá-los), e de Paulo Roberto Costa (diretor da área de abastecimento da Petrobras), em formas a seguir desdobradas e explicitadas em circunstâncias de modo, tempo e lugar”, disse Fachin.
Além de recebimentos periódicos, mediante entregas de dinheiro em espécie, João Pizzolatti é acusado de receber R$ 5,5 milhões em 2010. De acordo com a denúncia, ele teria solicitado e recebido vantagens indevidas das empresas UTC (e repassar a outro parlamentar por meio de doação eleitoral), Andrade Gutierrez (R$ 500 mil em espécie), Odebrecht/Braskem (US$ 1,53 milhão para facilitar contratação da Nafta), Queiroz Galvão (para pagamento de despesas pessoais e para repassar a outro parlamentar por meio de doação eleitoral) e Jaraguá Equipamentos Industriais (também por meio de doação eleitoral). A denúncia narra que Mário Negromonte teria recebido R$ 5 milhões em 2010 e recebido vantagem indevida da Unipar para facilitar a operação de fusão e controle da Quattor, além de receber recursos da UTC, Queiroz Galvão e Jaraguá Equipamentos para repassar a deputados da bancada, por meio de doação eleitoral oficial.
Contra o deputado Luiz Fernando Faria, a denúncia aponta recebimento de vantagem indevida disfarçada de doação eleitoral das empresas Queiroz Galvão e Jaraguá Equipamentos Industriais. Contra José Otávio Germano, além de recebimento de vantagem indevida por meio de doação eleitoral oficial da empresa Queiroz Galvão, pesa a acusação de que teria recebido vantagens indevidas, registradas em planilha de controle de Alberto Youssef, nos montantes de R$ 50 mil em 13/3/2012, R$ 100 mil em 14/3/2012 e R$ 50 mil em 18/5/2012.
De acordo com o ministro Fachin, já com relação a Roberto Pereira de Britto, a denúncia não traz narrativa de fatos específicos, não tendo sido apontado individualmente por nenhum colaborador, bem como não foram localizados registros no escritório de Alberto Youssef, tampouco outros elementos materiais ou documentais a embasar a imputação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (como registros documentais nas anotações apreendidas em posse dos colaboradores).
O mesmo ocorre, segundo o relator, com a imputação feita a Arthur Lira. Segundo a denúncia, ele teria se reunido com representantes da Jaraguá Equipamentos em Alphaville (Barueri-SP) juntamente com Alberto Youssef, em 3/2/2011, para tratar especificamente de pedidos de repasses de recursos. Mas, segundo Fachin, não há provas da presença de Lira além da palavra de Youssef. Fachin também rejeitou a denúncia contra Mário Negromonte Jr., por considerar que o MPF não logrou demonstrar sua participação nos fatos delituosos.

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