quinta-feira, 14 de setembro de 2017

CASO JBS: Procurador-geral da República rescinde delação de Joesley e Saud

OGLOBO.COM.BR
POR RENATA MARIZ, VINICIUS SASSINE E CAROLINA BRÍGIDO

Delatores perdem benefícios, mas provas continuam válidas, afirma o PGR

O empresário Joesley Batista - Adriano Machado / Reuters

BRASÍLIA — O acordo com os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud, da J&F, controladora da JBS, foi rescindido A informação consta da denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nesta quinta-feira. Ele afirma, porém, que as provas apresentadas pelos dois delatores continuam válidas. Somente os benefícios obtidos pelos colaboradores, como a imunidade penal, foram cancelados.
Joesley e Saud tiveram os acordos rescindidos porque Janot entendeu que eles omitiram deliberadamente informações durante o fechamento do acordo de colaboração premiada. Um dos fatos mais graves, que está sob investigação da Procuradoria-geral da República, é o suposto apoio do ex-procurador Marcelo Miller, antes de deixar o cargo, aos delatores. Janot entendeu que Miller estaria fazendo jogo duplo.
"Dessa forma, havendo rescisão de acordo de colaboração premiada por descumprimento das cláusulas as quais, por exemplo, proíbem a omissão deliberada, a má-fé, o dever de transparência dos colaboradores, perde o colaborador os benefícios auferidos, mas mantêm-se hígidas e válidas as provas já produzidas", diz Janot, na denúncia. Ele aponta diversas decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal, como jurisprudência nesse sentido.
"Foi instaurado Procedimento de Revisão acerca destes ajustes firmados e o Procurador-Geral da República concluiu que houve omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura dos acordos. Em razão disso, houve rescisão destes Ajustes, mas isso não limita a utilização das provas por eles apresentadas", aponta Janot na denúncia.

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