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TRF da 3ª Região entendeu que nova regra pode ser prejudicial ao consumidor

Passageiro carrega mala em aeroporto de Brasília - André Coelho
RIO - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a liminar que suspende a cobrança de valores para o despacho de bagagens em aeroportos brasileiros. A corte negou um dos recursos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), protocolado por meio da Advocacia Geral da União (AGU). Outro recurso da agência ainda será julgado. A proibição da cobrança foi determinada na tarde desta segunda-feira, após pedido do Ministério Público Federal em São Paulo.
A AGU havia entrado com recurso (madado de suspensão) ainda na segunda-feira, mas o TRF-3 entendeu que não era o instrumento jurídico adequado para recorrer da decisão. Nesta terça, então, o órgão voltou a questionar a liminar, por meio de agravo de instrumento. Em ambos os casos, a AGU representa a Anac no processo.
Segundo a Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3), unidade da AGU que atua no caso, a medida tem como objetivo incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, consequentemente, a concorrência entre as companhias aéreas.
A presidência do TRF-3, no entanto, entendeu que a regra poderia ser prejudicial para o consumidor. “A alteração da norma administrativa permite, numa análise superficial, porém cuidadosa, concluir que as empresas de transporte aéreo poderão fixar ao seu bem entender não só o valor da passagem como também, doravante, o da bagagem despachada, eliminando a franquia até então existente”, escreveu.
Com a decisão, permanecem as regras atuais. As empresas são obrigadas a obedecer as franquias mínimas de bagagem despachada: 23 kg para voos nacionais e duas malas de 32 kg em viagens internacionais.
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