sexta-feira, 22 de julho de 2016

DIREITO: TRF1 - Tratores apreendidos pelo Ibama não são devolvidos por falta de comprovação de propriedade


A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação da sentença da 3ª Vara Federal de Mato Grosso que extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob o fundamento de que a propriedade dos tratores apreendidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), não foi devidamente comprovada pelo requerente.
O magistrado negou o pedido de restituição dos veículos por entender que a apreensão foi efetuada de forma regular pela autarquia ante a evidência de que foram empregados na prática de ilícito ambiental. No que se refere à propriedade dos bens, entendeu que apenas o proprietário dos aludidos veículos pode se voltar contra o ato praticado pelo Ibama.
O apelante informa que não tem nota fiscal ou recibo de compra dos tratores, visto que o antigo proprietário os adquiriu há quase trinta anos. Aponta a existência de contradição por parte da autarquia por não ter reconhecido sua legitimidade para reclamar a liberação dos tratores, O Ibama o nomeou como depositário fiel até que os veículos sejam vendidos oportunamente em razão do perdimento.
De acordo com o voto do relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, “há dúvida quanto ao fato de os tratores apreendidos pertencerem verdadeiramente ao recorrente, e o fato de haver sido nomeado depositário fiel não é suficiente para firmar a presunção de que o recorrente detém a propriedade dos bens reclamados”. 
O Colegiado, acompanhando voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 2004.36.00.001338-7/MT
Data do julgamento: 23/05/2016
Data de publicação: 31/05/2016

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