quinta-feira, 19 de maio de 2016

DIREITO: TRF1 - UFG deve matricular estudante que não apresentou certificado de conclusão do ensino médio


A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que determinou à Universidade Federal de Goiás (UFG), ora apelante, que efetuasse a matrícula do autor no curso de Engenharia da Computação para o qual foi aprovado, desde que o único óbice seja referente à apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. Na sentença, o Juízo destacou que, muito embora o autor não portasse o referido certificado no período da matrícula (dias 15 e 16 de julho de 2014), ele já o portava em 21/8/2014, portanto, antes do início das aulas.
A UFG sustenta que o edital do concurso é instrumento formal que regula o certame e deve ser respeitado em todas as suas regras, não podendo ser desconsiderado. Argumenta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação veda a matrícula em curso superior, do estudante que não concluiu o ensino médio, razão pela qual “deferir o requerimento autoral seria conferir um privilégio infundado, o que não se concilia com os critérios legais que informam o regular acesso ao ensino de graduação”.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que de fato a Lei de Diretrizes e Bases da Educação exige a apresentação do comprovante de conclusão do ensino médio para a efetivação de matrícula em curso superior. Ocorre que, segundo o magistrado, tal regra comporta exceções.
“A jurisprudência dominante neste Tribunal é no sentido de indeferir a matrícula pela falta de apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, sendo, todavia, admitida a exceção a essa regra, com o objetivo de permitir a matrícula do candidato aprovado em regular processo seletivo para ingresso no ensino superior que ainda não concluiu o ensino médio, desde que venha a comprovar essa conclusão, antes da data prevista para o início do semestre letivo”, esclareceu.
No entendimento do relator, foi justamente o que ocorreu com o autor da presente demanda. “No caso, embora o autor não portasse o certificado de conclusão do ensino médio no período de matrícula (dias 15 e 16 de julho de 2014), em 21/8/2014, já portava o referido documento, antes do início das aulas”, afirmou.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0004246-47.2014.4.01.3504/GO
Data do julgamento: 18/11/2015
Data de publicação: 28/01/2016

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