terça-feira, 1 de dezembro de 2015

DIREITO: STF - Concedido a José Carlos Bumlai direito ao silêncio na CPI do BNDES

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 131700 para garantir ao pecuarista José Carlos Bumlai o direito de manter-se em silêncio perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura supostas irregularidades em empréstimos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A liminar também lhe assegura o direito de não assinar termo de compromisso de dizer a verdade, além de ser assistido por advogado durante o ato. O depoimento na comissão, instalada pela Câmara dos Deputados, está marcado para esta terça-feira (1º).
No entendimento do ministro, apesar da convocação como testemunha pela CPI, Bumlai deverá comparecer contando com prerrogativas próprias da condição de investigado. Isso porque ele é sócio de empresa que estaria envolvida na apuração realizada pela CPI, por ter recebido créditos do BNDES em condições colocadas sob suspeita.
“Esse dado mostra-se suficiente para entender-se como inadequado quer o compromisso de dizer a verdade, quer a obrigatoriedade de veicular ideias sobre o tema, exceto se o convocado assim se dispuser. Também lhe cabe a assistência de profissional da advocacia, preservando-se, em relação a este, as prerrogativas próprias, ficando afastada a possibilidade de ser preso”, destaca o relator do HC.
José Carlos Bumlai está preso preventivamente, desde 24 de outubro, por decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. A segregação cautelar decorre de desdobramentos da operação Lava-Jato.
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