quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

CASO PETROBRAS: Lava Jato condena cúpula da Galvão Engenharia por corrupção

ESTADAO.COM.BR
Blog do FAUSTO MACEDO
POR JULIA AFFONSO, FAUSTO MACEDO E RICARDO BRANDT

Juiz federal Sérgio Moro impôs 13 anos e dois meses a Dario de Queiroz Galvão Filho, doze anos e cinco meses a Erton Medeiros Fonseca e onze anos e oito meses a Jean Alberto Luscher Castro, todos acusados também por lavagem de dinheiro e associação criminosa
Dario Queiroz Galvão. Foto: Reprodução

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, condenou à prisão nesta quarta-feira, 2, os executivos Dario de Queiroz Galvão Filho, Erton Medeiros Fonseca e Jean Alberto Luscher Castro, ligados a empreiteira Galvão Engenharia, por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O magistrado impôs treze anos e dois meses a Dario de Queiroz Galvão Filho, doze anos e cinco meses a Erton Medeiros Fonseca e onze anos e oito meses de reclusão a Jean Alberto Luscher Castro.
Foram condenados até o momento executivos da Camargo Corrêa, da OAS e da Mendes Júnior.
Documento
Dois delatores do esquema de corrupção instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014 também foram condenados, mas terão as penas ajustadas de acordo com as condições previstas nos termos de colaboração: o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa pegou cinco anos e cinco meses de reclusão, por corrupção, e o doleiro Alberto Youssef, por corrupção e lavagem de dinheiro, treze anos e oito meses.
Erton Medeiros da Fonseca. Foto: Reprodução

Sérgio Moro absolveu Eduardo de Queiroz Galvão de todas as imputações, por falta de prova. O magistrado deixou de condenar Waldomiro de Oliveira pelo crime de lavagem de dinheiro.
O juiz impôs também uma indenização superior a R$ 5 milhões aos acusados.
“Fixo em R$ 5.512.430,00 o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, o que corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobrás. O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento. Os condenados respondem na medida de sua participação nos delitos, segundo detalhes constantes na fundamentação e dispositivo”, determinou Moro.
Erton Medeiros Fonseca e Jean Alberto Luscher Castro foram diretores-presidente da Divisão de Engenharia Industrial da Galvão Engenharia, Eduardo de Queiroz Galvão foi conselheiro de Administração do Grupo Galvão e Dario de Queiroz Galvão Filho foi presidente do Grupo Galvão.
Segundo a denúncia, a Galvão Engenharia integrou consórcio com outras empreiteiras em obras contratadas pela Petrobrás referentes ao Terminal da Ilha D’Água/RJ, ao Terminal Marítimo da Baía de Angra dos Reis/RJ, ao Projeto Água de Formação, ao EPC das unidades de “hidrocarboneto nafta coque”, da Carteira de Gasolina – G3, à Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST), à Refinaria de Paulínea/SP – REPLAN- D5/SP, à REVAMP do Píer de Angra dos Reis/RJ, à Refinaria Landulpho Alves (RLAN), à Refinaria Premium I e ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ.
“Em decorrência do esquema criminoso, os dirigentes da Galvão Engenharia teriam destinado pelo menos cerca de 1% sobre o valor dos contratos e aditivos à Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, destes valores sendo destinado parte exclusivamente a Paulo Roberto Costa”, aponta Moro.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO JOSÉ LUÍS OLIVEIRA LIMA, QUE DEFENDE O EXECUTIVO ÉRTON MEDEIROS FONSECA
O advogado José Luís Oliveira Lima, que defende o executivo Érton Medeiros Fonseca, da Galvão Engenharia, disse que respeita a decisão do juiz federal Sérgio Moro, mas não concorda com a condenação. Oliveira Lima destacou que vai recorrer da sentença – 12 anos de pena por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Em nota, o advogado observou que acredita na absolvição de seu cliente no Tribunal Regional Federal.
“Respeito a decisão do magistrado, mas não concordo com a condenação de Érton Medeiros. Vou interpor o recurso cabível confiando que, ao final, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) absolva o meu cliente.”

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