segunda-feira, 29 de setembro de 2014

DIREITO: TSE - Campanha de Dilma deve retirar outdoors eletrônicos com mais de 4 metros

Por decisão do ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha da candidata à reeleição, Dilma Rousseff, deverá retirar das ruas outdoors eletrônicos que possuem mais de quatro metros quadrados. Os outdoors, instalados em São Paulo (SP), Vitória (ES), Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS) e em Belo Horizonte (MG), exibem imagens da candidata com o seu número de votação e supostas ações de governo.
A decisão liminar atende a um pedido da Coligação Muda Brasil e de seu candidato, Aécio Neves, que apontaram a irregularidade como ofensa a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), uma vez que os adversários utilizam a fachada de bens públicos e particulares para projetar a propaganda, principalmente em pontos turísticos de intenso fluxo e com forte e imediato apelo visual, especialmente no período noturno, por serem luminosos. Além disso, informaram que fotos dessas mídias foram publicadas em página de propriedade do Partido dos Trabalhadores (Muda Mais), o que fez replicar a irregularidade. Sustentou ainda que a projeção de imagens e a utilização de outdoor desequilibra a disputa eleitoral, sendo cabível a aplicação de multa.
O relator concedeu a liminar por considerar que esse tipo de propaganda tem impacto visual significativo e, além de violar a legislação eleitoral, atenta contra o equilíbrio e a igualdade entre candidatos na disputa eleitoral.
“O fato assume gravidade maior quando se percebe que as projeções ocorrem em pontos de grande concentração urbana, inclusive turísticos, com intenso fluxo de eleitores em potencial”, afirma o relator na decisão.
O ministro citou o artigo 37 da Lei das Eleições que proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Ele também destacou que diante do fato notório de que a eleição ocorrerá em pouco mais de uma semana, “a manutenção ou intensificação das práticas questionadas pode subverter a normalidade do pleito eleitoral, tisnando o equilíbrio da disputa mediante práticas supostamente ilegais, não extensíveis aos demais concorrentes”.
Por fim, o relator afirmou que a irregularidade deve ser cessada imediatamente e assim deve permanecer até o julgamento final da causa.
Processo relacionado: Rp 144207

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