sexta-feira, 3 de outubro de 2014

DENÚNCIA: Petrobrás pagou preço 17 vezes maior por material, revela PF

Do ESTADAO.COM.BR
Por Mateus Coutinho e Fausto Macedo

Peritos compararam custos de itens da refinaria de Abreu e Lima adquiridos pelo Consórcio CNCC e que foram revendidos para a estatal
Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Foto: Divulgação
A Polícia Federal afirma que a Petrobrás bancou a compra de um lote de materiais das obras da refinaria de Abreu e Lima a um preço 17 vezes superior ao que foi pago pelo Consórcio CNCC para o Grupo Sanko. Segundo o laudo 1786/2014, do Serviço Técnico Científico da PF, o consórcio pagou o equivalente a R$ 1,27 milhão por 155 unidades de um material e esse mesmo lote de produtos foi vendido para a Petrobrás ao custo de R$ 16,2 milhões.
Os peritos suspeitam que a manobra configurou o chamado “jogo de planilha”, que consiste na alteração das planilhas de contrato “que modifiquem o ponto de equilíbrio econômico-financeiro, sem justificativa adequada, causando dano ao erário”, afirma o laudo. Os peritos também chamam a atenção para o fato de que o número de materiais comprados pelo consórcio e vendidos para Petrobrás neste lote é o triplo do inicialmente previsto no Demonstrativo de Formação de Preços, planilha apresentada pela empresa que disputa a licitação com as estimativas de gastos.
No laudo, os técnicos da PF ressaltam ainda que não conseguiram comparar a amostra dos produtos analisados da empresa Sanko com os materiais negociados entre o CNCC e a Petrobrás, “restando prejudicada a análise de superfaturamento no restante da lista de amostragem”, afirma o documento. 
Cadastro. O documento da Polícia Federal afirma ainda que a Petrobrás descumpriu as próprias normas internas para dar às empresas do Grupo Sanko o Certificado de Registro e Classificação Cadastral (CRCC), que permite a elas fornecerem produtos ou serviços de maior qualidade ou valor à estatal petrolífera.
Em outras palavras, o CRCC faz com que uma empresa fique no Cadastro Corporativo da Petrobrás, podendo fornecer materiais e serviços para obras da estatal petrolífera. Ao analisar a contabilidade da Sanko Sider entre 2009 e 2013, contudo, os peritos observaram que a empresa passou por grandes dificuldades financeiras, com “seguidos prejuízos e relevante endividamento”.
Os critérios para uma empresa ter o CRCC são, segundo levantaram os agentes da PF: comprovar a habilitação jurídica, a capacidade técnica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira. Os peritos também observaram que, de 2009 a 2011 a Sanko Sider registrou seguidos prejuízos, que só foram revertidos em 2012 e 2013. 
Paulo Roberto Costa, ex-diretor da estatal era do Conselho de Administração da refinaria em Pernambuco no período em que foram feitos os repasses às empresas de Youssef. Foto: Fabio Motta/Estadão
A empresa não obteve o CRCC em 2008, e, de 2009 a 2011, conseguiu o certificado utilizando o balanço patrimonial da empresa Cia Mecânica Auxiliar LTDA que, segundo a PF, detêm 33% das ações da Sanko Sider. Questionada pelos agentes, a Petrobrás informou que é possível ao avaliador, em casos especiais em que as demonstrações contábeis da empresa não são aprovadas, analisar as demonstrações financeiras de uma holding, a sócia controladora da empresa. A própria estatal, contudo, não conseguiu confirmar se este foi o caso.
“O avaliador, ao que tudo indica, aplicou o processo de avaliação especial. Entretanto, não foi possível neste momento localizar no sistema de registro existente à época que o avaliador tenha verificado se tratar de empresa controlada e tampouco não localizamos a Carta de Conforto e aprovação gerencial”, afirmou a estatal na resposta encaminhada aos peritos.
Eles observaram ainda que em 2012 a Sanko obteve o CRCC sem ter sido realizada a avaliação do critério econômico por parte da Petrobrás e, em 2013, a estatal “deixou de exigir demonstrações contábeis de três exercícios”. Na ocasião, a Sanko apresentou apenas os balanços de 2010 e 2011, anos em que ela teve seguidos prejuízos. Em 2014 a empresa não conseguiu o CRCC.
” Em face do que foi apurado, ficou visível que o mecanismo de controle que a Petrobrás tem para evitar a certificação de fornecedores com problemas financeiros foi burlado”, concluem os peritos.
Procurada pela reportagem a Petrobrás ainda não se manifestou.
COM A PALAVRA, O GRUPO SANKO
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Grupo Sanko-Sider esclareceu que a perícia foi solicitada pela própria defesa da Sanko-Sider. “Acabamos de tomar conhecimento dos resultados destes laudos, que estão sob segredo de Justiça; portanto, ainda os analisaremos mais demoradamente. Definitivamente, não são conclusivos, porque relativos, conforme declararam em seu relatório os próprios peritos da Polícia, a uma análise baseada apenas em amostragem”, destaca nota de esclarecimento do Grupo Sanko-Sider.
“Garantimos que o cadastro de nossa empresa sempre esteve alinhado com a Petrobrás e todas as suas exigências e normas estabelecidas”, diz o texto.
O Grupo Sanko-Sider assinala, ainda. “Refutamos severamente qualquer afirmação precipitada, afoita e leviana, que falseie as informações cadastrais de nossas empresas e extrapolem aquilo que está claramente inscrito nas conclusões deste relatório. A conclusão demonstra o que afirmamos desde o início dessa investigação: não houve superfaturamento e o nosso trabalho se deu dentro da lei e da ética comercial.”
“A Sanko-Sider é uma empresa conceituada, regularmente constituída há 18 anos e reconhecida por suas práticas corretas de importação e comércio. Vende tubos de aço, flanges e conexões de alta qualidade aos diversos segmentos do mercado, notadamente os especializados em óleo e gás. Todas as suas vendas se dão por meio de contratos legítimos; os pagamentos ocorrem pelo sistema bancário, contra notas fiscais devidamente contabilizadas e tributadas. Desde o início das investigações, a Sanko-Sider tem prestado e continuará prestando todos os esclarecimentos solicitados pela Justiça Federal, com documentos e declarações.”
COM A PALAVRA, O CONSÓRCIO CNCC
“O Consórcio CNCC repudia as acusações de irregularidades, pronunciadas sem embasamento ou comprovação e esclarece que jamais fez qualquer pagamento ilegal nem pode responder por pagamentos de terceiros.
Com relação ao laudo pericial divulgado de forma totalmente parcial, é necessário destacar que:
1- O próprio laudo conclui que os tubos foram comprados, entregues e sem superfaturamento;
2- Ao confirmar a compra dos tubos de fornecedores do exterior, a conclusão a respeito de “indícios de irregularidades” nos serviços é absolutamente insustentável;
3- Evidentemente que se a própria perícia constata que os fornecedores são estrangeiros, é óbvio que os serviços relativos à busca e cadastramento desses fornecedores junto à Petrobras foram efetivamente prestados;
4- Se os 200 mil itens de tubulação foram importados, como afirma a própria perícia, também restam comprovados os serviços relativos ao desembarque e ao rastreamento, que só poderiam ser realizados pela Sanko Serviços;
5- Uma perícia contábil não pode colocar sob suspeita serviços sem ter verificado in loco a efetiva prestação deles.
6- O CNCC dispõe de provas irrefutáveis sobre a realização destes serviços e as apresentará para as autoridades competentes quando tiver oportunidade de fazê-lo.
Desde o inicio à disposição das autoridades, a Camargo Corrêa tem registro oficial de todos os pagamentos realizados para seus fornecedores que foram contratados legalmente e pagos somente após comprovação de entrega de produtos ou de serviços efetivamente prestados. A empresa reitera sua posição de trabalhar com lisura para a entrega da primeira unidade de produção de coque da refinaria Abreu e Lima prevista ainda para este ano e informa que a obra se encontra 90% concluída.”

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