sexta-feira, 29 de agosto de 2014

EDUCAÇÃO: Pela 3ª vez consecutiva, e 5ª na história, OAB não anula questões da 1ª fase do XIV Exame

Do UOL
ÚLTIMA INSTÂNCIA

Pela terceira vez seguida – a quinta na história – a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não anulou nenhuma questão da 1ª fase do Exame de Ordem Unificado. Sem nenhum nome novo, a entidade divulgou na tarde desta sexta-feira (29/8) a lista de aprovados para a prova prático-profissional do XIV Exame, que será realizada no próximo dia 14.
De acordo com o critério de reaproveitamento, também poderão participar da prova de 2ª fase os examinandos que foram aprovados na primeira fase do XIII Exame, mas não conseguiram êxito na fase seguinte.
A prova prático-profissional é composta por uma peça profissional e quatro questões dissertativas, sob a forma de situações-problema. Esta fase é de caráter eliminatório e compreende as seguintes áreas de opção do examinando no ato de sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Também podem realizar o Exame os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

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