segunda-feira, 25 de agosto de 2014

DIREITO: PGR manda para Supremo parecer contrário à prisão domiciliar de Roberto Jefferson

De OGLOBO.COM.BR
POR CAROLINA BRÍGIDO

Ministro Luís Roberto Barroso vai decidir se mantém Jefferson em um presídio em Niterói, ou se autoriza a prisão domiciliar
Roberto Jefferson em sua casa em foto de arquivo de fevereiro de 2014 - Pablo Jacob / Agência O Globo
BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contrário ao pedido de Roberto Jefferson para cumprir em casa a pena de sete anos e 14 dias de prisão à qual foi condenado no mensalão. Com o documento em mãos, o relator desta fase do processo, o ministro Luís Roberto Barroso, vai decidir se mantém Jefferson em um presídio em Niterói, ou se autoriza a prisão domiciliar. A defesa alega que seu cliente tem grave problema de saúde. Em 2012, Jefferson foi submetido a uma cirurgia de retirada de um tumor no pâncreas.
No pedido, a defesa afirma que não há presídio no país capaz de garantir condições mínimas de tratamento ao paciente. “Restou induvidosa a absoluta impossibilidade de qualquer estabelecimento prisional brasileiro garantir os cuidados nutricionais e higiênicos minimamente necessários para que o requerente possa sobreviver em razão de sua doença crônica metabólica”, conclui o documento.
No parecer, Janot cita um documento da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) do Rio de Janeiro segundo o qual o governo ou os próprios familiares poderiam fornecer os suprimentos considerados necessários ao presídio. “Aliás, se recolhido em casa, o fornecimento desses alimentos seriam providenciados por sua família. E não há empeço para que assim procedam, mesmo que esteja recolhido, considerando-se que a única objeção presente, em face da genérica retratação, é o preparo da alimentação no presídio”, argumentou o procurador.
Jefferson foi preso em fevereiro, por determinação do então ministro Joaquim Barbosa, que era presidente do STF e relator do processo. O regime definido foi o semiaberto, no qual o preso pode ter autorização para sair durante o dia para trabalhar e voltar à noite, para dormir. No entanto, não chegou ao STF nenhum pedido de trabalho externo desde a prisão. Ele foi condenado no processo do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão de Barbosa teve por base um laudo do Instituto Nacional do Câncer (Inca), elaborado a pedido do STF, atestando que Jefferson não precisa permanecer em casa, ou internado em hospital, por não ser mais portador de câncer. Mas a defesa argumenta que o condenado apresenta doença crônica metabólica em razão do tratamento ao qual foi submetido. Por isso, precisa manter uma rígida dieta, com alimentos específicos.

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