quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

DIREITO: Maioria no STF não vê formação de quadrilha e livra Dirceu do regime fechado

Do UOL
Fernanda Calgaro e Guilherme Balza

O julgamento do mensalão no STF
27.fev.2014 - Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgam nesta quinta-feira (27) oito réus do mensalão pelo crime de formação de quadrilha. A maioria dos ministros decidiu pela absolvição. Com isso, a pena do ex-ministro José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares serão diminuídas e ambos vão progredir do regime fechado ao semiaberto Bruno Spada/UOL
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu, em sessão nesta quinta-feira (27), oito réus do mensalão do crime de formação de quadrilha. Com isso, a pena do ex-ministro José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares serão diminuídas e ambos vão deixar o regime fechado e ir ao semiaberto.
Hoje, apresentaram seus votos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que inocentaram os réus desta acusação,e Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que votaram pela manutenção da condenação. Ontem (26), Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski já haviam tido a mesma compreensão.
O relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux, votou pela condenação dos réus. Faltam os votos de Celso de Mello e Joaquim Barbosa, o presidente do Supremo. Em 2012, estes ministros defenderam a condenação dos réus pelo crime de formação de quadrilha.
CRONOLOGIA DO MENSALÃO
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Além de Dirceu e Delúbio, o ex-presidente do PT José Genoino, os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgadoestão sendo julgados novamente pela acusação de formação de quadrilha e terão as penas diminuídas.
Dirceu e Delúbio vinham cumprindo regime semiaberto, pois aguardava-se a avaliação dos embargos infringentes para que começasse o regime fechado. O ex-ministro, no entanto, está detido em regime fechado por não haver vagas em Brasília para que se cumpra a pena no semiaberto. 
Os demais réus terão a pena reduzida, mas não haverá mudança no regime de cumprimento. Com exceção de Genoino, que está no semiaberto, mas cumpre a pena em casa por razões de saúde, todos os réus permanecem no regime fechado.
Voto de Zavascki 
Decisivo, Zavascki confirmou as expectativas e considerou que as acusações de formação de quadrilha prescreveram. Em momentos anteriores, ele já havia indicado que teria esta compreensão.
ZAVASCKI DEFENDE QUE NÃO HOUVE QUADRILHA E ABSOLVE RÉUS
Para o magistrado, houve "notória exacerbação" das penas por quadrilha impostas aos réus no julgamento em 2012, se comparado a penas aplicadas por outros delitos (corrupção, peculato, evasão de divisas, entre outros). Assim, para Zavascki, as penas justas prescreveriam. Por esta razão, ele considerou que os oitos acusados não devem ser condenados por formação de quadrilha.
TIPOS DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA
REGIME ABERTO: É aplicado para réus com penas menores que quatro anos e são convertidas em prestação de serviços 
REGIME SEMIABERTO:É aplicado para réus condenados a penas entre quatro e oito anos. É executado em colônia agrícola ou similar. O condenado dorme na colônia e pode trabalhar fora da prisão
REGIME FECHADO:É aplicado para réus condenados a mais de oito anos de prisão e é cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média
"[A prescrição] é mais que absolvição: corta-se pela raiz a acusação", afirmou o ministro. "A prescrição da ação tem o mesmo efeito da anistia, impedindo a análise do fato delituoso", disse.
Os acusados tiveram direito a um novo julgamento porque no ano passado o Supremo entendeu que são cabíveis embargos infringentes para réus que foram condenados, mas receberam quatro votos pela absolvição.
Ao sustentar sua tese, Zavascki citou decisões anteriores do Supremo em que se decidiu pela prescrição de uma punição por se considerar que este debate é preliminar, tornando irrelevante a discussão sobre o mérito do caso (se houve ou não formação de quadrilha).
Para o advogado Roberto Delmanto Junior, que acompanha a sessão do STF na redação do UOL, o reconhecimento da prescrição, mediante a redução das penas no derradeiro momento do julgamento, pode ser comparada como uma "saída pela janela". "Ao contrário de uma absolvição, que pode ser comparada a uma 'saída pela porta da frente'", afirma.
Em novo julgamento, o STF absolveu 8 réus pelo crime de formação de quadrilha no mensalão. Você concorda?
Não, o julgamento anterior, de 2012, que condenou os réus, deveria prevalecer
Sim, o entendimento de que os réus não se associaram para cometer crimes está corretoVotarResultado parcial
O argumento de Zavascki, de que a prescrição é anterior à análise do mérito, é o mesmo apresentado ontem pelo ministro Luís Roberto Barroso. Os dois magistrados não participaram do julgamento em 2012, quando os réus foram condenados por formação de quadrilha por seis votos a quatro.
Para ministros, não houve quadrilha
Apesar de considerar a questão da prescrição anterior à análise do mérito, Zavascki, a exemplo do que fez Barroso, sustentou que não houve crime de formação de quadrilha. Para ele, "não está demonstrada a presença do dolo específico" entre os condenados por quadrilha no caso do mensalão
"É difícil afirmar que José Dirceu, que era ministro da Casa Civil, ou José Genoino, que era dirigente partidário, tivessem se unido a outros agentes com o objetivo e o interesse comum de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional ou lavagem de dinheiro", declarou.
O entendimento de Zavascki foi o mesmo de Rosa Weber. Para ambos, os réus não se associaram, no partido e nas empresas, com o objetivo único de praticar crimes. "Não detecto quaisquer destas hipóteses dentro do caso concreto, inclusive a exigência consciente de se associar especificamente para cometer crimes", afirmou Weber.

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