quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

DIREITO: Lewandowski anula punição e pede urgência para trabalho de Dirceu

Do ESTADAO.COM.BR
Mariângela Gallucci - O Estado de S. Paulo

Presidente interino do Supremo afirma que não há provas de que ex-ministro usou celular na prisão e que pedido deve ser analisado 'observada a urgência das normas constitucionais'
BRASÍLIA - O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou nesta quarta-feira, 29, à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal que analise com urgência o pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, preso em Brasília desde novembro por causa do envolvimento com o esquema do mensalão.
Com a decisão desta quarta, Lewandowski tornou sem efeito despacho assinado na semana passada pelo juiz Mario José de Assis Pegado que havia ordenado a suspensão por pelo menos 30 dias da análise do pedido de autorização para que José Dirceu comece a trabalhar num escritório de advocacia.
A medida havia sido tomada pelo magistrado com o objetivo de apurar suspeitas de que, mesmo preso, o ex-ministro teria utilizado um aparelho celular na Papuda. De acordo com o magistrado, se o fato fosse verdadeiro, poderia configurar falta disciplinar grave, impossibilitando a concessão de benefícios como o trabalho externo.
No seu despacho, Lewandowski disse que os elementos de prova à disposição da VEP dão conta de que os setores competentes do sistema prisional concluíram que os fatos imputados a Dirceu não existiram.
"Ante o exposto, determino ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que analise, fundamentadamente, o pedido de trabalho externo formulado nestes autos, observada a urgência que as normasconstitucionais e ordinárias aplicáveis à espécie exigem", afirmou Lewandowski.


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