sexta-feira, 8 de março de 2013

Corte Especial inocenta Leonardo Bandarra do crime de advocacia administrativa

07/03/13 18:38
Corte Especial inocenta Leonardo Bandarra do crime de advocacia administrativaFoto: CB/D.A Press
Em sessão realizada nesta quinta-feira, dia 7, a Corte Especial do TRF da 1.ª Região, à unanimidade, inocentou o ex-procurador-geral de justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, do crime de advocacia administrativa, ao qual respondia pela suposta defesa dos interesses do ex-comandante geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), coronel Antônio Cerqueira. O promotor Nízio Tostes, denunciado pelo mesmo delito, também foi absolvido.
Leonardo Bandarra foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de tentar influenciar o promotor do núcleo de ações penais militares, Mauro Faria Lima, responsável pela investigação contra o ex-comandante que veio à tona em maio de 2009. Na ocasião, o coronel foi denunciado por desvio de recursos públicos de um contrato para conserto e manutenção de viaturas. Segundo o MPF, Leonardo Bandarra, agiu a mando do ex-governador José Roberto Arruda, que teria buscado, sem sucesso, impedir o oferecimento da denúncia contra o militar.
As acusações contra Leonardo Bandarra e Nízio Tostes – que também integrava o núcleo de ações penais militares do MP – são baseadas em três reuniões em que o promotor Mauro Faria de Lima foi convidado a participar dias antes de oferecer a denúncia; duas delas ocorreram com a presença do promotor. O objetivo dos encontros, sustenta o MPF, seria o de forçá-lo a desistir das investigações. “Tentaram interferir na independência do promotor Mauro, assediado de forma imoral para mudar seu convencimento sobre o processo que ele conduzia”, afirmou o procurador Juliano Villa Verde de Carvalho, durante a sessão na Corte Especial.
Ao analisar o caso, contudo, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, entendeu não estar tipificado o crime de advocacia administrativa, que consiste em “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, conforme o artigo 321 do Código Penal. Na visão do magistrado, o único interesse privado, no caso em questão, era o do ex-comandante da Polícia Militar, mas os réus não atuaram em favor dele. “Em nenhum momento houve dolo visando atingir o interesse privado do coronel”, pontuou o magistrado. O entendimento se baseou, em parte, no contexto institucional que envolve o caso.
Reuniões
O primeiro contato de Leonardo Bandarra e de Nízio Tostes com o promotor Mauro Faria de Lima, para tratar da denúncia contra o coronel Cerqueira, ocorreu no dia 11 de maio de 2009, a pedido do ex-governador José Roberto Arruda, que buscava informações sobre o processo. A denúncia seria oferecida no dia seguinte, mas acabou adiada para o dia 13 de maio, devido a pendências na documentação. Como na mesma data estava marcada solenidade de comemoração dos 200 anos da Polícia Militar, o governador, prevendo uma situação “constrangedora”, se reuniu com os promotores na Residência Oficial de Águas Claras, no dia anterior, ocasião em que Mauro Faria Lima confirmou que ofereceria a denúncia e que não “prevaricaria”.
No entendimento do relator da ação penal, o governador teria, então, pedido ao promotor um prazo de dois ou três dias para afastar o ex-comandante e minimizar os efeitos da denúncia sobre a corporação. “Estava em questão apenas o adiamento da denúncia para não constranger a corporação dos policiais militares”, assinalou Néviton Guedes.
No mesmo dia, o governador marcou outro encontro com os promotores, mas Mauro Faria Lima se recusou a comparecer. No fim da noite, Leonardo Bandarra e Nízio Tostes foram à casa do promotor relatar o que havia sido discutido. As reuniões foram vistas com desconfiança pelo Ministério Público Federal (MPF), mas com normalidade pela defesa de Bandarra. “Reuniões de autoridades é um ato cotidiano, corriqueiro, que aqui se quer transforma em crime”, declarou, da tribuna, a advogada Gabriela Benfica. O relator Néviton Guedes ratificou o argumento. Afirmou, no voto, ser comum procuradores atenderem a convocações de governadores ou do presidente da República para tratar de assuntos institucionais.
Como a denúncia foi apresentada um dia após as comemorações dos 200 anos da Polícia Militar, o magistrado entendeu que a corporação foi a única beneficiada pelas condutas dos promotores e do ex-governador. “Se houve patrocínio, esse seria para poupar a instituição [PM]”, frisou.
Com o voto, seguido por onze desembargadores federais presentes à seção, a Corte Especial considerou improcedente a denúncia do MPF. A ação penal havia sido aberta, pela mesma Corte, no dia 5 de maio de 2011.
RC
Processo n.º 0067487-70.2010.4.01.0000

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