terça-feira, 22 de outubro de 2013

DIREITO: TRF1 - TRE de Roraima pagará indenização por acidente de trânsito com vítima fatal

A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve a condenação por dano moral, no montante de 500 salários mínimos, em decorrência de acidente fatal provocado por motorista de um tribunal em Roraima.
De acordo com os autos, um veículo Toyota, pertencente ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, conduzido por um servidor público, invadiu a contramão e atingiu o carro conduzido pelo pai da autora da ação, provocando o acidente que o vitimou fatalmente. O boletim de ocorrência informa que o acidente teria sido provocado por imprudência e excesso de velocidade do condutor do Toyota.
Ao buscar a Justiça Federal de Roraima, a requerente conseguiu o direito ao recebimento de pensão até os 25 anos de idade e indenização por dano moral no valor de 500 salários mínimos.
A União Federal recorreu ao TRF1, alegando que a condenação por danos morais em 500 salários mínimos não tem consonância com a realidade social e familiar da autora, além de “não observar os comandos legais pertinentes à matéria”.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, observou que, em casos de arbitramento de indenização para reparação de dano moral devida por morte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem fixado valores correspondentes entre 300 e 500 salários mínimos.
“Assim, atento aos parâmetros estabelecidos e aos limites fixados pelo STJ, considero que deve ser mantida a indenização em valor equivalente a 500 salários mínimos, mas considerado o valor do salário-mínimo vigente à época do evento danoso, para que seja fixada a indenização em R$ 100.000,00. O valor não se mostra nem excessivo e nem irrisório para a reparação do dano”, disse o juiz, que, dessa maneira, julgou parcialmente procedente o recurso de apelação da União.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais magistrados da 6.ª Turma do TRF1.
Processo n. 0002389-95.2003.4.01.4200

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