quarta-feira, 23 de outubro de 2013

DIREITO: TRF1 - Suspensa importação de camarão originário de pesca selvagem na Argentina

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian determinou a suspensão da autorização de importação de camarões da espécie Pleoticus muelleri, originários de pesca selvagem na Argentina, concedida pelo Ministério da Pesca e da Agricultura (MPA), até a análise do feito pela 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região. A decisão foi tomada após a análise de recurso, com pedido de antecipação de tutela, apresentado pela Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC) contra sentença da 8.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
A ABCC sustentou no pedido de liminar, entre outros argumentos, que ficaram devidamente comprovados na inicial da ação civil pública os riscos à saúde humana, mesmo porque não houve manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou de qualquer outro órgão governamental responsável pela sanidade alimentar. “A área de origem dos camarões está contaminada e as doenças – Mancha Branca e Necrose Hematotoiética (IHHNV) – atingem cerca de 100 espécies”, ponderou.
Os argumentos foram aceitos pelo relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian. O magistrado esclareceu que se trata de procedimento totalmente normal e comum no âmbito do comércio internacional a adoção de barreiras à entrada de produtos que possam colocar em risco a saúde humana e a fauna brasileira, caso em que, uma vez verificado que tal risco foi afastado, a importação deve ser liberada.
“É o que ocorre, somente a título de exemplo, com a carne bovina produzida no Brasil, em que frequentemente países compradores estão suspendendo a importação do produto, de um ou mais Estados produtores, principalmente quando se verifica o surgimento de focos da febre aftosa”, esclareceu o relator.
O magistrado também ressaltou em sua decisão que a documentação trazida aos autos pela ABCC parece relevante, já que alerta para possíveis riscos à saúde humana e à fauna brasileira. “Assim, em razão da suspeita fundada de que o ingresso de crustáceos vivos e congelados no País poderá por em risco a saúde humana e a fauna brasileira, deve ser aplicado, ao caso, o princípio da precaução”, explicou.
Ante o exposto, o desembargador Jirair Aram Meguerian concedeu a antecipação de tutela solicitada para determinar a suspensão da autorização de importação de camarões até a prolação de sentença no feito principal.
Processo nº 0036457-12.2013.4.01.0000

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |