Do UOL
Camila Campanerut
A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14), por unanimidade, a proposta para perda do mandato de parlamentar condenado, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública. A matéria vai agora para o plenário do Senado.
O texto do relator Eduardo Braga (PMDB-AM) acatou mudança defendida por vários senadores para que a decisão pela perda de mandato possa ocorrer por voto aberto, na Câmara ou no Senado. Essa previsão existe em proposta de emenda à Constituição (PEC) já aprovada pelos senadores.
O projeto aprovado, que ficou conhecido como "PEC dos mensaleiros", substituiu a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 18/2013, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos, e modifica o artigo 55 da Constituição Federal.
Em seu relatório, Braga, que é líder do governo no Senado, modificou o texto original e deu espaço para que a perda de mandato não seja mais automática, como propunha a primeira versão.
Agora, se a perda de mandato constar na sentença do Supremo Tribunal Federal, ela será feita imediatamente após comunicação ao Congresso. Mas caso o Judiciário não especifique isso na sentença, a perda de mandato continuará a ser decidida pela Câmara ou pelo Senado "por voto secreto e maioria absoluta".
O texto original previa a perda automática para o parlamentar condenado (sem mais possibilidade de recursos) por crimes de improbidade administrativa ou contra a administração pública, e o STF não precisaria especificar a perda de mandato na sentença.
Na versão aprovada, em caso de improbidade, a perda deverá ocorrer "apenas quando o Judiciário estabelecer a pena de perda de função".
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